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Retomada de prazos administrativos no âmbito da CETESB

Foi publicada recentemente, a Decisão de Diretoria CETESB Nº 117, de 02-12-2020, no qual delibera sobre a retomada dos prazos administrativos no âmbito da CETESB – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo a partir de 07-12-2020.

O atendimento externo da CETESB ocorrerá com determinados critérios, de acordo com as fases do Plano São Paulo em que a localidade se encontrar, e se dará mediante agendamento prévio que poderá ser feito nos endereços eletrônicos citados no artigo 2º.

Em relação aos prazos administrativos, estes encontram-se retomados, em regra a partir do 07-12-2020, com o tempo que faltava na data de 16-03-2020, com algumas exceções, conforme disposto pelo artigo 5º da Decisão:

. Prazo de tramitação dos processos sancionatórios em meio eletrônico: foram retomados em 01-05-2020, com o tempo que faltava em 16-03-2020;

. Prazos recursais de tramitação dos processos licenciatórios em meio eletrônico: foram retomados em 18-05-2020, com o tempo que faltava em 16-03-2020;

. Prazos de processos físicos digitalizados que passaram a tramitar eletronicamente: foram retomados a partir da data do recebimento do ofício dando ciência de tal alteração, no caso desse recebimento ter ocorrido antes da retomada dos prazos através desta Decisão.

Ademais, ressalta-se que os seguintes prazos não foram suspensos em nenhum período: a validade consignada nas licenças ambientais; renovação de licenças ambientais, autorizações, alvarás e CADRI que tramitam eletronicamente; ações de fiscalização ambiental; atendimento a situações de emergências e comunicações obrigatórias à CETESB; cumprimento das condicionantes ambientais caracterizadas como essenciais; pagamento dos débitos em aberto em razão de processos sancionatórios e licenciatórios.

Por fim, foram revogadas outras duas Decisões, sendo uma destas a Decisão de Diretoria CETESB Nº 62, de 29-06-2020 que deliberava sobre a suspensão dos prazos administrativos no âmbito da CETESB.

Para mais informações, acesse a íntegra do texto desta norma por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI: https://app.sogi.com.br/ ou através do site: https://www.futurelegis.com.br/

Ana Gabrielle Silva e Souza|Jurídico

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