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COVID-19: retorno das atividades em Taquarituba-SP

Considerando o cenário atual da pandemia no Brasil, algumas cidades se preparam para a retomada de suas atividades, como é o caso do Município de Taquarituba em São Paulo.

O Decreto nº 99, expedido em 29-05-2020, dispõe sobre algumas medidas a serem tomadas para a retomada dessas atividades.

O distanciamento social, como forma de evitar a transmissão comunitária da COVID-19 e proporcionar o achatamento da curva de proliferação do vírus, ficam mantidos, bem como o uso obrigatório e permanente de máscaras de proteção facial.

Ficou então autorizado, o retorno do atendimento presencial ao público de serviços e atividades não essenciais (estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços), porém, é obrigatório o cumprimento de certas determinações, tais como: disponibilizar álcool em gel 70% (setenta por cento) para seus colaboradores, funcionários, clientes e/ou usuários na entrada do estabelecimento; monitorar e controlar, mantendo sempre que possível locais distintos para fluxos de entrada e saída a fim de evitar contato entre os clientes e/ou usuários e aglomerações; higienizar as mãos com álcool 70% (setenta por cento) e o ambiente entre um procedimento/atendimento e outro; proibir os atendimentos a clientes e/ou usuários que apresentem sintomas como: coriza, tosse, febre, dor de garganta e mal-estar; demarcar, para se manter distâncias de ao menos 1,5 metros entre as pessoas e entre mesas; exigir o uso de máscaras para colaboradores e clientes; exercer prioridade de atendimento ao grupo de risco; entre outras.

Ademais, deliberou que estão mantidas as vedações e fechamento para prática de esporte e lazer nos espaços públicos, consistentes em parques, praças, quadras esportivas, pistas de skate e/ou patinação e afins, por prazo indeterminado.

Para mais informações, acesse a íntegra do texto desta norma por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI ou através do site Future Legis

Evylin Ivyen Félix Silva|Setor Jurídico Verde Ghaia

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