Reuso de água não potável no estado de SP. Foi publicado no Diário Oficial do estado de São Paulo a Resolução Conjunta SES – SIMA nº 01, de 13-2-2020, que disciplina o reuso direto não potável de água, para fins urbanos, proveniente de Estações de Tratamento de Esgoto Sanitário.
Reuso de água não potável no estado de SP
A água de reuso para fins urbanos, para efeito desta Resolução, abrange exclusivamente as modalidades de irrigação paisagística, lavagem de logradouros e outros espaços públicos e privados, construção civil, desobstrução de galerias de água pluvial, rede de esgotos, lavagem de veículos e combate a incêndio.
Para efeito desta Resolução são adotadas as seguintes definições:
- Água de reuso para fins urbanos: efluente tratado proveniente de ETEs cujos processos de tratamento viabilizem o atendimento aos padrões de qualidade definidos nesta resolução para aproveitamento em determinadas atividades relacionadas ao meio urbano que não requerem necessariamente o uso de água potável;
- Produtor de água de reuso: pessoa jurídica, de direito público ou privado, que produz água de reuso;
- Distribuidor de água de reuso: pessoa jurídica, de direito público ou privado, que distribui água de reuso para utilização própria ou de terceiros;
- Usuário de água de reuso: pessoa jurídica, de direito público ou privado, que utiliza água de reuso proveniente das estações de tratamento de esgoto sanitário para os fins previstos nesta resolução.
Ressalta-se que, além dos padrões de lançamento de efluentes estabelecidos nas legislações ambientais específicas e das categorias previstas no artigo 4º, as águas de reuso devem atender os padrões de qualidade estabelecidos no artigo 5º desta Resolução.
A produção de água de reuso e modalidades de reuso não contempladas nesta Resolução devem ser objeto de manifestação da CETESB, consultando, se necessário, o DAEE e a Vigilância Sanitária, no âmbito de suas respectivas competências.
Por fim, informamos que o descumprimento ao disposto nesta Resolução ou a adoção de qualquer procedimento envolvendo a produção, a distribuição e a utilização de água de reuso que resultem em riscos à saúde ou ao meio ambiente sujeitam os responsáveis às penalidades previstas nas legislações sanitária e ambiental.
Para mais esclarecimentos, acesse a íntegra do texto desta Resolução por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI ou através do Site Future Legis.
Caroline Dias / Departamento Jurídico