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Publicada Resolução sobre Reuso de água não potável – SP

Reuso de água não potável no estado de SP. Foi publicado no Diário Oficial do estado de São Paulo a Resolução Conjunta SES – SIMA nº 01, de 13-2-2020, que disciplina o reuso direto não potável de água, para fins urbanos, proveniente de Estações de Tratamento de Esgoto Sanitário.

Reuso de água não potável no estado de SP

A água de reuso para fins urbanos, para efeito desta Resolução, abrange exclusivamente as modalidades de irrigação paisagística, lavagem de logradouros e outros espaços públicos e privados, construção civil, desobstrução de galerias de água pluvial, rede de esgotos, lavagem de veículos e combate a incêndio.

Para efeito desta Resolução são adotadas as seguintes definições:

Ressalta-se que, além dos padrões de lançamento de efluentes estabelecidos nas legislações ambientais específicas e das categorias previstas no artigo 4º, as águas de reuso devem atender os padrões de qualidade estabelecidos no artigo 5º desta Resolução.

A produção de água de reuso e modalidades de reuso não contempladas nesta Resolução devem ser objeto de manifestação da CETESB, consultando, se necessário, o DAEE e a Vigilância Sanitária, no âmbito de suas respectivas competências.

Por fim, informamos que o descumprimento ao disposto nesta Resolução ou a adoção de qualquer procedimento envolvendo a produção, a distribuição e a utilização de água de reuso que resultem em riscos à saúde ou ao meio ambiente sujeitam os responsáveis às penalidades previstas nas legislações sanitária e ambiental.

Para mais esclarecimentos, acesse a íntegra do texto desta Resolução por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI ou através do Site Future Legis.

Caroline Dias / Departamento Jurídico

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