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Correção da Taxa Ambiental Estadual em São Paulo

Foi recentemente publicada, no Diário Oficial de São Paulo, a Lei Nº 17.140 de 29-08-2019, que estabelece revisão da Taxa Ambiental Estadual, estipulada pela Lei Nº 14.626, de 29-11-2011.

Os novos valores devidos por estabelecimento e por trimestre, em real, serão conforme tabela anexa à Lei.

A vigência terá início no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da publicação desta Lei (em 29-11-2019), sendo que os efeitos passam a ser produzidos a partir do próximo exercício financeiro.

Tabela relação dos novos valores

Tabela: Potencial de Poluição, Grau de utilização de recursos ambientais

Pessoa Física Micro empresa Empresa Peq. Porte Empresa de Médio orte Empresa de Grande Porte
Pequeno 173,90347,80695,61
Médio 278,24556,491.391,21
Alto 77,28347,80695,613.478,04

ara maiores esclarecimentos, acesse a íntegra do texto desta norma por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI ou através do site Future Legis.

Yasmim Soares Magalhães / Setor Jurídico Verde Ghaia

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