Foi recentemente publicada, no Diário Oficial de São Paulo, a Lei Nº 17.140 de 29-08-2019, que estabelece revisão da Taxa Ambiental Estadual, estipulada pela Lei Nº 14.626, de 29-11-2011.
Os novos valores devidos por estabelecimento e por trimestre, em real, serão conforme tabela anexa à Lei.
A vigência terá início no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da publicação desta Lei (em 29-11-2019), sendo que os efeitos passam a ser produzidos a partir do próximo exercício financeiro.
Tabela relação dos novos valores
Tabela: Potencial de Poluição, Grau de utilização de recursos ambientais
Pessoa Física | Micro empresa | Empresa Peq. Porte | Empresa de Médio orte | Empresa de Grande Porte | |
Pequeno | 173,90 | 347,80 | 695,61 | ||
Médio | 278,24 | 556,49 | 1.391,21 | ||
Alto | 77,28 | 347,80 | 695,61 | 3.478,04 |
ara maiores esclarecimentos, acesse a íntegra do texto desta norma por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI ou através do site Future Legis.
Yasmim Soares Magalhães / Setor Jurídico Verde Ghaia