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Audiência pública remota através da internet para discussão do RIMA

Coronavírus: CONAMA apresenta possibilidade de audiência pública remota através da internet para discussão do RIMA no processo de licenciamento ambiental.

RIMA: Licenciamento Ambiental

Foi publicada recentemente, no Diário Oficial da União, a Resolução CONAMA Nº 494, de 11-08-2020, que estabeleceu, em caráter excepcional e temporário, nos casos de licenciamento ambiental, a possibilidade de realização de audiência pública de forma remota, por meio da Rede Mundial de Computadores, durante o período da pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19).

A referida resolução dispôs que as audiências que são mencionadas no parágrafo 2º do artigo 11 da Resolução Conama Nº 01, de 23-01-1986, e disciplinadas pela Resolução Conama Nº 09, de 03-12-1987, ou seja, as audiências públicas que o órgão competente pode realizar para obter informações dos projetos e impactos ambientais, bem como a discussão do RIMA, poderão ser realizadas através da Rede Mundial de Computadores (internet) enquanto perdurar a pandemia do Covid-19, mais especificamente, enquanto vigorar o Decreto Legislativo nº 6, de 20-03-2020.

Ademais, as audiências públicas remotas devem obedecer às disposições da Resolução Conama Nº 09, de 03-12-1987, exceto o parágrafo 4º do seu artigo 2º, e por fim, o órgão competente deverá definir tais procedimentos de forma que garanta a participação dos envolvidos de maneira efetiva e que atenda aos passos determinados pelo artigo 3º da Resolução CONAMA Nº 494, de 11-08-2020.

Para mais informações, acesse a íntegra desta norma por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI – https://app.sogi.com.br/ ou através do site Future Legis.

Ana Gabrielle|Departamento Jurídico

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