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Rio São Francisco: Restrição de uso para captações em corpos d’água superficiais

O Diário Oficial da União publicou, recentemente, a Resolução ANA Nº 2.082, de 04-12-2017 que estabelece, novamente*, o Dia do Rio, tendo em vista a situação de escassez hídrica na bacia. O Dia do Rio é uma medida de restrição de uso para captações em corpos d’água superficiais perenes de domínio da União na bacia hidrográfica do rio São Francisco que ainda não estejam submetidas a outras regras de restrição de uso mais restritivas.

No Dia do Rio ficam suspensas todas as captações realizadas nos corpos hídricos definidos no art. 1° desta Resolução, exceto para consumo humano e dessedentação animal, bem como as aplicações de água para irrigação, mesmo que oriundas de volumes reservados previamente, e aos usos de água para irrigação localizados em distritos, perímetros, projetos ou outras infraestruturas de irrigação que possuam captação nos corpos hídricos definidos no Art. 1º desta Resolução.

Até 30 de abril de 2018, o Dia do Rio acontecerá às quartas-feiras, sendo que a medida poderá ser prorrogada caso se observe atraso no início do período de chuvas na bacia do rio São Francisco. A fiscalização poderá exigir a instalação de equipamentos de medição e/ou a adoção de outras medidas com o objetivo de permitir a verificação do atendimento ao disposto nesta Resolução.

*A RESOLUÇÃO ANA Nº 1.043, DE 19-06-2017, anteriormente publicada, já estabelecia o Dia do Rio, com data de conclusão até o mês de novembro deste ano. No texto trazido pela nova Resolução, esta data é ampliada para 30 de abril de 2018, acontecendo às quartas-feiras. Lembrando que a medida poderá ser prorrogada caso se observe atraso no início do período de chuvas na bacia do rio São Francisco.

Os detalhes quanto às restrições de uso estão elencados na referida norma. Os clientes do SOGI podem acessar as Leis citadas na íntegra por meio do módulo LIRA.

 

Gabriela Cristina Umbelino Viana
Setor de Legislação e Pesquisa Verde Ghaia

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