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Restabelecido o Rodízio de veículos em São Paulo

Em decorrência da implantação do rodízio emergencial de veículos adotado pelo Decreto nº 59.403, de 7 de maio de 2020 que tirou de circulação mais de 1 milhão de cidadãos paulistanos.

O Prefeito do Município de São Paulo publicou recentemente o DECRETO SMT Nº 59.444, DE 17-05-2020, que estabelece que a Secretaria Municipal de Transportes deve tomar as medidas necessárias para restabelecer, a partir do dia 18 de maio de 2020, o rodízio municipal de veículos autorizado pela Lei nº 12.490, de 3 de outubro de 1997, e regulamentado pelo Decreto nº 58.584, de 20 de dezembro de 2018.

Ademais, a legislação  revoga, a partir do dia 18 de maio de 2020, o Decreto nº 59.403, de 7 de maio de 2020, que institui o regime emergencial de restrição de circulação de veículos no Município de São Paulo por conta da pandemia decorrente do coronavírus, bem como o Decreto nº 59.433, de 13 de maio de 2020, e o inciso IX do artigo 14 do Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020.

Para mais informações, acesse a íntegra do texto desta norma por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI ou através do site Future Legis.

Isabella Nunes Diniz |Setor Jurídico Verde Ghaia

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