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Publicada Nova Redação da NR 01

Nova Redação da NR 1

Foi publicada no Diário Oficial da União, a Portaria ME Nº 6.730, de 09-03-2020 que aprova a nova redação da Norma Regulamentadora nº 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.

Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR

O novo texto estabelece um Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, devendo este ser implementado por estabelecimento da empresa, baseando-se nos riscos ocupacionais em suas atividades.

A critério da organização, o PGR pode ser implementado por unidade operacional, setor ou atividade. Pode ainda ser atendido por sistemas de gestão, desde que estes cumpram as exigências previstas nesta NR e em dispositivos legais de segurança e saúde no trabalho.

Devem ser contemplados ou estar integrados no programa: planos, programas e outros documentos previstos na legislação de segurança e saúde no trabalho, contendo, no mínimo, o inventário de riscos e o plano de ação.

A organizações necessitarão refazer o plano a cada dois anos ou na ocorrência das seguintes situações:

Caso a empresa possua certificação em sistema de gestão de Segurança e Saúde no Trabalho, este prazo pode se estender até três anos.

Lembrando que as disposições desta Portaria entram em vigor um ano após a data de sua publicação.

Para mais esclarecimentos, acesse a íntegra do texto desta norma por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI ou através do site Future Legis.

Gabriela Cristina U. Viana – Setor Jurídico Verde Ghaia

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