Nova Redação da NR 1
Foi publicada no Diário Oficial da União, a Portaria ME Nº 6.730, de 09-03-2020 que aprova a nova redação da Norma Regulamentadora nº 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.
Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR
O novo texto estabelece um Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, devendo este ser implementado por estabelecimento da empresa, baseando-se nos riscos ocupacionais em suas atividades.
A critério da organização, o PGR pode ser implementado por unidade operacional, setor ou atividade. Pode ainda ser atendido por sistemas de gestão, desde que estes cumpram as exigências previstas nesta NR e em dispositivos legais de segurança e saúde no trabalho.
Devem ser contemplados ou estar integrados no programa: planos, programas e outros documentos previstos na legislação de segurança e saúde no trabalho, contendo, no mínimo, o inventário de riscos e o plano de ação.
A organizações necessitarão refazer o plano a cada dois anos ou na ocorrência das seguintes situações:
- após implementação das medidas de prevenção, para avaliação de riscos residuais;
- após inovações e modificações nas tecnologias, ambientes, processos, condições, procedimentos e organização do trabalho que impliquem em novos riscos ou modifiquem os riscos existentes;
- quando identificadas inadequações, insuficiências ou ineficácias das medidas de prevenção;
- na ocorrência de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho;
- quando houver mudança nos requisitos legais aplicáveis.
Caso a empresa possua certificação em sistema de gestão de Segurança e Saúde no Trabalho, este prazo pode se estender até três anos.
Lembrando que as disposições desta Portaria entram em vigor um ano após a data de sua publicação.
Para mais esclarecimentos, acesse a íntegra do texto desta norma por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI ou através do site Future Legis.
Gabriela Cristina U. Viana – Setor Jurídico Verde Ghaia