Ambipar ESG

Rondônia proíbe eventos que provoquem aglomerações

O Estado de Rondônia, por intermédio do Decreto Nº 24.919, de 05-04-2020, providencia pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar do dia 20 de março, estratégicas em saúde, tais como a proibição da realização de eventos  e reuniões de gerem aglomerações de pessoas; de permanência e trânsito de pessoas em áreas de lazer e convivência, pública ou privada, inclusive em condomínios e residenciais; funcionamento de cinemas, teatros, bares, clubes, academias, banhos/balneários, casas de shows e boates; e das atividades e dos serviços privados não essenciais e o funcionamento de galerias de lojas e comércios, shopping centers e centros comerciais.

O ato normativo ainda suspende o ingresso no território do Estado de veículos de transporte, público e privado, oriundos do território internacional; a participação em viagens oficiais, reuniões, treinamentos, cursos, eventos coletivos ou qualquer atividade de qualquer servidor ou empregado público; e as cirurgias eletivas em hospitais públicos e privados.

Veda, em todo território, as visitas em hospitais públicos e particulares, estabelecimentos penais estaduais, unidades socioeducativas, asilos, orfanatos, abrigos e casas de acolhimento.

Para mais informações, acesse a íntegra do texto desta norma por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI ou através do site Future Legis.

Evylin Ivyen Félix Silva | Setor Jurídico Verde Ghaia

Sair da versão mobile