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Ruído Ambiental – Resolução CONAMA 01/1990

A Resolução CONAMA nº 01, de 08-03-1990, estabelece os critérios de padrões de emissão de ruídos decorrentes de quaisquer atividades industriais, comerciais, sociais ou recreativas, inclusive as de propaganda política.

A emissão dos ruídos é prejudicial à saúde e ao sossego público, por esse motivo deve obedecer aos padrões, critérios e diretrizes estabelecidos na NBR 10.151, da Associação Brasileira de Normas Técnica – ABNT, que se refere a Avaliação do Ruído em Áreas Habitadas visando o conforto da comunidade.

A NBR 10.151, além de estabelecer os níveis de aceitabilidade de ruídos em comunidades, independente da existência de reclamações, estabelece o método para a medição de ruído, a aplicação nos níveis medidos se o ruído apresentar características especiais e uma comparação dos níveis corrigidos com um critério que leva em conta vários fatores.

Conforme a NBR 10.151 o Relatório de Ensaio de conter as seguintes informações: marca, tipo a, tipo ou classe e número de série de todos os equipamentos de medição utilizados; a data e número do último certificado de calibração de cada equipamento de medição; o desenho esquemático e/ou descrição detalhada dos pontos da medição; o horário e duração das medições do ruído; o nível de pressão sonora corrigido Lc, indicando as correções aplicadas; o nível de ruído ambiente; o valor do nível de critério de avaliação (NCA) aplicado para a área e o horário da medição; e a referência a esta Norma.

Tanto a Resolução CONAMA 01/90, como a NBR 10.151 não estabelecem a periodicidade do monitoramento dos ruídos decorrentes das atividades.

Normalmente essa periodicidade vem estabelecida em condicionante da Licença Ambiental ou, como boa prática, a periodicidade é estabelecida em procedimento internos pela própria organização.

O importante é que a organização faça um primeiro monitoramento, a fim de verificar o atendimento aos limites legais, e caso venha a ampliar ou instalar novos equipamentos ou máquinas (ou outras fontes de ruído) sugerimos que sejam feitas novas medições.

Considerações Finais

Caso você tenha ficado com alguma dúvida a respeito do tema abordado neste artigo, ou tenha interesse em nos conhecer melhor, entre em contato conosco!

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Ana Luiza Jardim | Analista Compliance ESG

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