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Sanções Administrativas da LGPD entraram em vigor

Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), as sanções administrativas previstas na legislação entraram em vigor - LGPD - SANÇÕES LGPD - LEGISLAÇÃO LGPD - COMPLIANCE

Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), as sanções administrativas previstas na legislação entraram em vigor - LGPD - SANÇÕES LGPD - LEGISLAÇÃO LGPD - COMPLIANCE

Após quase um ano da entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), as sanções administrativas previstas na legislação entraram em vigor no dia 01 de agosto de 2021, ou seja, isto significa que os infratores das obrigações contidas na LGPD poderão ser penalidades conforme o dispositivo legal.

Neste esteio, os agentes de tratamento de dados, em razão das infrações cometidas às normas previstas na Lei, estarão sujeitos às sanções administrativas aplicáveis pela autoridade nacional, que vão desde a advertência, multas de até 2% do faturamento limitadas a R$ 50 milhões, até o bloqueio dos dados.

Válido dispor que, as sanções administrativas serão aplicadas após procedimento administrativo que possibilite a oportunidade da ampla defesa, de forma gradativa, isolada ou cumulativa, de acordo com as peculiaridades do caso concreto e considerados os parâmetros e critérios descritos na legislação.

Outro ponto de destaque e que merece atenção, é que a LGPD  não substitui a aplicação de sanções administrativas, civis ou penais definidas na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, e demais legislações específicas ao consumidor, quando aplicável.

Ademais, quanto ao valor da multa, a autoridade nacional poderá considerar o faturamento total da empresa ou grupo de empresas, quando (i) não dispuser do valor do faturamento no ramo de atividade empresarial em que ocorreu a infração, definido pela autoridade nacional, quando (ii) o valor for apresentado de forma incompleta ou (iii) não for demonstrado de forma inequívoca e idônea.

A LGPD determina ainda que a ANPD deverá editar regulamento próprio sobre as sanções administrativas previstas, bem como submetê-lo a consulta pública, contendo as metodologias que orientarão o cálculo do valor-base das sanções de multa, apresentando objetivamente as formas e dosimetrias para o cálculo do valor-base das sanções de multa, que deverão conter fundamentação detalhada de todos os seus elementos, demonstrando a observância dos critérios previstos na legislação.

Além disto, o regulamento de sanções e metodologias correspondentes deverá estabelecer as circunstâncias e as condições para a adoção de multa simples ou diária. Portanto, nos termos da Lei, o valor da sanção de multa diária aplicável às infrações deverá observar a gravidade da falta e a extensão do dano ou prejuízo causado e ser fundamentado pela autoridade nacional.

Importante ressaltar que, conforme disposto no sítio eletrônico da própria ANPD, e em conformidade com sua Agenda Regulatória, a Agência encontra-se em fase de conclusão da elaboração do referido Regulamento de Fiscalização e Aplicação de Sanções Administrativas, que já passou por Consulta Pública entre 28 de maio e 28 de junho de 2021.

A minuta de resolução, ainda sujeita a ajustes em razão das contribuições recebidas, pode ser consultada em: https://www.gov.br/anpd/pt-br/assuntos/noticias/anpd-abre-consulta-publica-sobre-norma-de fiscalizacao/2021.05.29___Minuta_de_Resolucao_de_fiscalizacao_para_consultapblica.pdf/view

A minuta de Regulamento de Fiscalização e Aplicação de Sanções Administrativas encontra-se em fase final de análise e deve, nas próximas semanas, ser remetida ao Conselho Diretor da ANPD para deliberação. Em paralelo, encontram-se também em estudo as metodologias que orientarão o cálculo do valor-base das sanções de multa.

A aplicação de penalidades, por sua vez, deve ser precedida de procedimento administrativo que possibilite a oportunidade de ampla defesa e de recursos administrativos, em consonância com a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, a legislação especial e os demais regulamentos pertinentes da ANPD.

Desse modo, em relação a eventuais infrações cometidas, segundo a proposta de regulamento submetida à Consulta Pública, ainda sujeita a alterações em razão das contribuições recebidas, prevê-se que a atuação da ANPD se dê conforme uma abordagem responsiva, ou seja, de maneira gradual, baseada no comportamento do regulado e alicerçada em um plano de monitoramento do setor que permita a priorização de temas segundo seu risco, gravidade, atualidade e relevância.

Assim, a proposta de regulamento prevê etapas de monitoramento, orientação, prevenção e repressão de infrações, levando em consideração as informações recebidas a partir de reclamações, denúncias, representações e notificações de incidentes para estabelecer prioridades a serem incluídas na agenda de fiscalização.

Destaca-se que as sanções previstas na LGPD são aplicáveis a fatos ocorridos após 1º de agosto de 2021 ou para delitos de natureza continuada iniciados antes de tal data.

Para mais, em relação a eventuais infrações relacionadas a LGPD, a ANPD disponibilizou um canal apropriado para comunicação de infrações relacionadas ao descumprimento da LGPD. As instruções completas podem ser consultadas por meio do link: 

https://www.gov.br/anpd/pt-br/canais_atendimento/cidadao-titular-de-dados/reclamacao-do-titular-contra-controlador-de-dados

Desta maneira, como citado anteriormente o cálculo das multas considerará os parâmetros estabelecidos no art.52 pela LGPD e a metodologia utilizada para realizar o cálculo ainda será submetida à consulta pública.

Por isto, é imprescindível que as pessoas estejam cada vez mais cientes da importância da segurança de dados e que as empresas se adequem para realizar o cumprimento da LGPD e de todas as legislações relacionadas à segurança da informação.

É de extrema importância que se implementem controles e boas práticas da governança de dados pessoais, dando ciência, transparência e conhecimento a todos em relação a seus direitos e deveres.

Para que as empresas possam atingir melhores práticas em segurança da informação, a Ambipar VG, criou o Manual em Privacidade de Dados, que está disponível como um curso EAD na plataforma da VG, que visa realizar a conscientização de colaboradores, trazendo os principais conceitos, princípios, aplicabilidade, penalidades, direitos e deveres, com objetivo de nortear a aplicação de questões práticas envolvendo a proteção de dados pessoais nas organizações.

Além disso, a Ambipar VG possui o jeito mais fácil e seguro de sua empresa atender todas as legislações relacionadas a Segurança da Informação, com metodologia amparada pelas normas internacionais de gestão (ISO) e atualização mensal, tanto de leis, quanto de melhorias disponíveis no sistema que impede a perda de prazos, atrelados às normas de segurança da informação.   

 

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Isabella Diniz

Analista de Compliance e Riscos ESG,, formada em Direito pela Escola Superior Dom Helder Câmara , e trabalha no Departamento de Compliance e Riscos ESG da Verde Ghaia, empresa do grupo Ambipar.

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