Novo Marco de Saneamento é sancionado. Meta é alcançar universalização até 2033.
Você já ouviu falar do novo Marco Legal do Saneamento Básico? No artigo de hoje, explicaremos um pouquinho sobre esse Marco Regulatório que era um projeto de Lei e foi convertido, recentemente, em Lei – Lei 14.026.
O que é Marco Regulatório?
Marco Legal do Saneamento Básico
É um marco regulatório instituído pelo Projeto de Lei 4261/2019, que visa universalizar e qualificar a prestação dos serviços de água, esgoto e coleta de lixo.
O novo Marco Legal do Saneamento Básico foi sancionado na última quarta-feira, 15 de julho de 2020 e convertido na Lei 14.026, publicada no Diário Oficial da União em 16/07/2020.
Trata de uma medida importante que fomentará a melhoria de indicadores de cobertura no setor do saneamento. [1] Parece inacreditável, mas atualmente:
- 35 milhões de brasileiros ainda não têm acesso a água tratada,
- mais de 100 milhões não contam com serviços de coleta de esgoto.
[2] Com o novo Marco Legal do Saneamento Básico, a meta do Governo Federal é alcançar a universalização até 2033, garantindo que:
- 99% da população tenha acesso a água potável
- 90% ao tratamento e coleta de esgoto.
Para atingir tal feito, estima-se que serão necessárias mais de 17 milhões de novas ligações de água e mais de 33 milhões de ligações de esgoto.
O que a Lei do Saneamento Básico sanciona?
Marco Legal do Saneamento Básico
A nova lei também interfere nos contratos junto ao consumidor, que deverão conter cláusulas essenciais como não interrupção dos serviços, redução de perdas na distribuição de água tratada, qualidade na prestação dos serviços e melhoria nos processos de tratamento e reuso/reaproveitamento das águas pluviais.
Eis alguns pontos de destaque do novo Marco Legal do Saneamento Básico, conforme apontado pela Empresa XP investimento:
- A Agência Nacional de Águas (ANA) instituirá diretrizes de referência para agências reguladoras e prestadoras de serviços de saneamento.
- Também será responsável pela resolução de impasses (como questões que envolvem indenizações), pela definição e organização das normas para a prestação dos serviços de saneamento básico e pelo controle do desperdício de água.
- Todos os contratos de prestação de serviços de saneamento devem incluir metas de universalização de 99% de cobertura para abastecimento de água e 90% de cobertura e tratamento de esgoto até 31 de dezembro de 2033;
- Durante o período vigente estará vedada a assinatura de novos Contratos de Programa[A] para serviços de saneamento. Já os Contratos de Programa existentes poderão ser renovados até 31 de março de 2022;
- No caso de um processo de privatização de uma empresa de saneamento estatal, não há necessidade de consentimento dos municípios caso não haja alterações no objeto e na duração dos seus Contratos de Programa;
Medidas beneficiam meio ambiente e influenciam boas práticas empresariais
Marco Legal do Saneamento Básico
Além de proporcionar mais qualidade de vida e saúde à população — o que por sua vez ajudará também a reaquecer a economia e a gerar empregos, visto que será necessário mais investimento, visando ampliar e melhorar a infraestrutura atual do país.
A XP investimento acredita que:
“as ações deverão no curto prazo ser impulsionadas pelo otimismo com a iminente aprovação do Novo Marco Regulatório do Saneamento Básico, seja por uma melhor percepção regulatória com o setor, seja por expectativas relacionadas a potenciais processos de privatização que poderão avançar após o projeto passar pelo Senado e ser sancionado pelo presidente da República [2].”
Marco Legal do Saneamento Básico
Marco Legal do Saneamento Básico
Esta nova lei também contribuirá para a revitalização de bacias hidrográficas, conservação do meio ambiente, redução de desperdício de água e avanço para a agenda ambiental urbana do Brasil.
Saneamento Básico e a Preservação de Nascentes
Marco Legal do Saneamento Básico
Os recursos hídricos, por exemplo, que acabam sofrendo as consequências devido ao baixo índice de tratamento de esgotos, serão amplamente beneficiados.
De acordo com Agência Nacional de Águas, mais de 110 mil km de trechos de rio estão com a qualidade comprometida atualmente devido ao excesso de carga orgânica, sendo que destes, cerca de 83 mil km não permitem a captação para abastecimento público devido à poluição.
Segundo o ministro do Desenvolvimento Regional, Rogério Marinho[4], isso gera um prejuízo incalculável para populações ribeirinhas e para a própria fauna, pois gera assoreamento, diminuição da qualidade da água e do volume da vazão dos rios.
“A revitalização passa pela preservação das nascentes, recarga de aquíferos, pela recuperação de matas ciliares e pelo desenvolvimento sustentável no entorno. E essa recuperação ambiental, por sua vez, pode estimular a geração de empregos, renda e oportunidades em sinergia com universidades, agências de desenvolvimento, governos estaduais, prefeituras e entidades de fomento multilaterais para que a ocupação se dê de forma ordenada, sustentável e respeitando o meio ambiente”, reitera Marinho.
Outra questão é o prazo para o fim dos lixões, agora determinado para 2024 para os municípios que realizarem planos municipais de resíduos, e 31 de dezembro de 2020 para aqueles que não o fizerem.
É uma nova extensão de prazo da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), sancionada em 2 de agosto de 2010, e cujos planos envolviam a extinção dos lixões até 2014.
Comitê Interministerial de Saneamento
Marco Legal do Saneamento Básico
As medidas incluem também a criação de um Comitê Interministerial de Saneamento Básico com o objetivo de melhorar a articulação institucional entre os órgãos federais que atuam no setor.
Esse comitê será presidido pelo Ministério do Desenvolvimento Regional. Isso significa que muitos negócios podem ser beneficiados, pois a medida pode reduzir a burocracia e facilitar investimentos.
Em junho deste ano, o Ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles já revelou as intenções de desburocratização de licenciamentos ambientais no debate “Desburocratizar para acelerar o Brasil”, um dos eventos realizados pelo Grupo Voto para discutir questões políticas e econômicas pertinentes ao Brasil.
Salles disse que está tramitando na Câmara a Nova Lei do Licenciamento Ambiental, cujo objetivo é exatamente resolver muitos gargalos de licenciamento ambiental, e que o plano é copiar o modelo europeu, mantendo a responsabilidade para com o meio ambiente.
Porém, sem a morosidade do sistema atual, que às vezes demora até cinco anos para liberar o início das operações de uma empresa que solicita as licenças. Tal postura reforça as intenções do governo atual de facilitar os trâmites para os empresários, incentivando assim os investimentos no país e reduzindo o risco Brasil.
De acordo com dados da Confederação Nacional da Indústria (CNI), a expectativa é que a universalização dos serviços de saneamento básico reduza em até R$ 1,45 bilhão os custos anuais com saúde.
Além disso, cada R$ 1 investido em saneamento deve refletir numa economia de R$4 na prevenção de doenças causadas pela falta do serviço, de acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS).
Daniela Pedroza | Diretora Técnica da Verde Ghaia
Fontes:
[1] Fonte: INBEC Pós Graduação. Acesso em 28.07.2020. https://www.inbec.com.br/blog/mais-35-milhoes-brasileiros-nao-possuem-abastecimento-agua-tratada-quase-100-milhoes-nao-tem-acesso-coleta-esgoto
[2] Fonte: XP Investimentos. Acesso em 28.07.2020. https://conteudos.xpi.com.br/acoes/relatorios/5-perguntas-e-respostas-sobre-o-novo-marco-do-saneamento/
[3] Fonte: Agência Senado (esta matéria contou com a colaboração de informações da agência Senado). Acesso em 28.07.2020. https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2020/06/24/senado-aprova-novo-marco-legal-do-saneamento-basico
Imagem. Fonte: XP Investimento. https://conteudos.xpi.com.br/acoes/relatorios/5-perguntas-e-respostas-sobre-o-novo-marco-do-saneamento/
[A] Contratos de programa são acordos de prestação de serviços entre entes federativos, que podem ocorrer sem licitação, conforme a Lei dos Consórcios Públicos (11.107/2005). Um exemplo é quando um município delega a prestação de serviços de saneamento para uma empresa estadual.