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Santa Catarina estabelece critérios para operação de atividades industrias

Santa Catarina estabelece critérios para a operação de atividades industrias

Foi publicado recentemente a Portaria SES Nº 189, de 22-03-2020, no qual fica estabelecido  em todo o território catarinense, que a operação de atividades industriais somente poderá ocorrer mediante a redução de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do total de trabalhadores da empresa, por turno de trabalho.

Sendo que o funcionamento das indústrias depende também das seguintes obrigações:

Para mais informações, acesse a íntegra do texto desta norma por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI, ou através do Future Legis.

Rodrigo Aleixo Nunes | Setor Jurídico

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