Coronavírus: Santana do Parnaíba (SP) declara Estado Calamidade Pública e adota novas medidas para intensificar o combate.
Foi publicado recentemente o DECRETO Nº 4.354, DE 20-03-2020, no Município de Santana de Parnaíba (SP) que dispõe, em seu Artigo 2°, o fechamento e suspensão compulsórias de atividades e comércios, algumas medidas que os estabelecimentos devem adotar, proibição de circulação em vias públicas de idosos com mais de 60 (sessenta) anos, entre outros.
Segundo o Artigo 3°, os velórios terão número máximo de 10 (dez) pessoas e, em casos de morte por coronavírus, o caixão deverá estar lacrado.
Ademais, os contratos e Atas de Registro de Preços de toda a espécie e natureza já firmados entre o Município de Santana de Parnaíba e as pessoas jurídicas ou físicas que forem vencer a partir de 20 de março de 2020, ficam prorrogado automaticamente por mais 120 (cento e vinte) dias.
Para mais informações, acesse a íntegra do texto desta norma por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI, ou através do Future Legis.
Yasmim Soares de Magalhães | Dept. Jurídico