Ambipar ESG

Saúde Ocupacional e Burnout

O ambiente laboral é para muitos considerado “uma segunda casa”. Se formos analisar bem, com a exceção das organizações que implementam o home office, passamos o maior período do dia ativo na empresa (isso considerando que grande parte da população trabalha 44 horas semanais e sobre o deslocamento para o trabalho).

Quer seja o segmento da atividade, se em indústrias, atendimento ao cliente, escritórios etc., o colaborador fica propenso a rotinas muitas vezes intensas e estressantes, com metas e prazos a serem cumpridos, ambientes competitivos, e a constante necessidade de suprir as expectativas impostas, entre diversos desafios. Por gerar situações como essas, a pressão no trabalho pode ocasionar doenças que afetem a saúde mental dos colaboradores.

Diante desse contexto, nos últimos anos muito se tem discutido sobre o impacto nessas pessoas, quanto às rotinas de suas atividades nas organizações. E, embora seu conceito tenha sido definido na década de 70, surgiu há pouco o “novo” protagonista, que atende por Burnout.

O Ministério da Saúde, define a Síndrome de Burnout (ou Síndrome do Esgotamento Profissional) como um distúrbio emocional com sintomas de exaustão extrema, estresse e esgotamento físico resultante de situações de trabalho desgastante, que demandam muita competitividade ou responsabilidade. Essa síndrome pode resultar em consequência nocivas ao trabalhador e até mesmo em estados de depressão profunda em algumas situações. São exemplos dos sintomas: cansaço excessivo, físico e mental; frequentes dores de cabeça e musculares; alterações no apetite, pressão e de humor repentinas; dificuldade de concentração e para dormir; exaustão emocional, sentimentos de fracasso, incompetência e insegurança; isolamento.

Uma relevante mudança, no sentido de ampliar os direitos dos trabalhadores quanto ao seu amparo, diante de doenças corporativas que já existiam em nossa legislação ocorreu no início de 2022. A Síndrome de Burnout passou a ser considerada doença ocupacional, conforme atualização nas diretrizes da Organização Mundial da Saúde (OMS), sendo incluída na CID-11.

Conforme dados da ISMA-BR (Associação Internacional de Gerenciamento de Estresse no Brasil) em 2022, 32% da população economicamente ativa no Brasil sofre de Burnout, sendo que desse número, 94% das pessoas apontaram que, embora se sintam incapacitadas para trabalhar, seguem a rotina de trabalho por medo de demissão. Agravados, também, devido ao contexto pandêmico da Covid-19 dados do INSS informam que o número de afastamentos por doenças mentais e comportamentais em 2021 foram cerca de 195 mil e, dentre as doenças mais mencionadas como motivo, estão os transtornos ansiosos e o episódio depressivo.

O diagnóstico da doença deve ser realizado por profissional especialista, como o psiquiatra ou psicólogo, após análise clínica do paciente, em que deve restar comprovado que o desenvolvimento da síndrome teve relação com o exercício de suas funções. Lembrando que as empresas podem disponibilizar o acesso a estes profissionais disponibilizando, métodos de autoavaliação de saúde mental das equipes, entre outros meios. Ademais, o colaborador na presença dos sintomas precisa também buscar ajuda profissional.

Em suma, se faz importante ressaltar a necessidade de uma maior atenção, bem como a sensibilização das organizações, não se limitando a questões de queda da produtividade e rendimento do colaborador, mas principalmente no bem-estar psicossocial dele. Sendo de importância fundamental na vida nas pessoas, quer seja pela subsistência, integração social, é vital que seja proporcionado pela gestão, como também pelos próprios colaboradores, um ambiente sadio para que estes consigam se desenvolver. Todos estes devem estar engajados para tal, adotando ações que visem a prevenção e diminuição da incidência aos riscos ocupacionais de Burnout.

Considerações Finais

Caro (a) leitor (a), caso você tenha ficado com alguma dúvida a respeito do tema abordado neste artigo, ou tenha interesse em nos conhecer melhor, entre em contato conosco!

Nós atuamos no mercado de Gestão Empresarial há mais de 20 anos! Nossos consultores estão preparados para melhor lhe atender.

Gabriela Viana | Assessoria Jurídica

Sair da versão mobile