Ambipar ESG

Decreto: Regulamento de Segurança contra incêndio e pânico

O Governo do Estado de Sergipe, por meio do Decreto nº 40.637, de 30-07-2020, institui o Regulamento de Segurança contra incêndio e pânico das edificações e áreas de risco.

O Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe – CBMSE é responsável pelo gerenciamento e regulação das atividades inerentes ao sistema de segurança contra incêndio e pânico.

As instalações construídas destinadas a abrigar atividade humana, equipamento, material, bem como áreas que contém risco de incêndio e emergência, tais como: armazenamento de produtos inflamáveis ou combustíveis, produto perigoso, áreas de diversão e entretenimento, dentre outros, deverão implementar as medidas de segurança e pânico contidas no Regulamento e nas Instruções Técnicas correspondente.

Atividades econômicas de risco leve ou nível I, que não oferecem riscos de incêndios ou apresenta risco muito baixo, são dispensadas a solicitar qualquer ato administrativo público de liberação ou licença para seu funcionamento. A classificação será especificada conforme ITCB correspondente.

As instalações passíveis de licenciamento a serem construídas, caberá aos responsáveis técnicos o detalhamento técnico dos projetos e medidas de segurança contra incêndio, e ao responsável pela obra, o cumprimento fiel do projeto e das normas técnicas aplicáveis.

As edificações e áreas já construídas, o responsável pelo imóvel ou pelo uso da instalação, deverá utilizar a instalação/área de acordo para o qual foi projetada e/ou providenciar adequações exigidas no Regulamento.

Vale ressaltar, que as medidas de segurança contra incêndio e pânico deverão ser projetadas por profissional técnico habilitado.

Para verificar outras medidas definidas pelo Decreto,  acesse a íntegra do texto desta norma por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI ou através do site Future Legis.

Helane Rezende|Departamento Jurídico Verde Ghaia

Sair da versão mobile