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Segurança de Barragens: Entrega de Relatório

SEGURANÇA DAS BARRAGENS – FEAM DETERMINA ENTREGA DE RELATÓRIO

Foi publicada no dia 27-08-2019 a Resolução Conjunta SEMAD – FEAM Nº 2.833, de 26-08-2019, que estabelece procedimento a ser seguido para o envio dos Relatórios resultantes das Auditorias Técnicas de Segurança de Barragens e Declaração de Condição de Estabilidade da barragem no ano de 2019.

De acordo com as disposições da norma, o relatório resultante da Auditoria Técnica de Segurança, acompanhado das Anotações de Responsabilidade Técnica – ARTs – dos profissionais responsáveis, juntamente com a Declaração de Condição de Estabilidade da barragem, referentes ao ano de 2019, deverão ser apresentados à Fundação Estadual do Meio Ambiente – Feam –, até 1° de setembro de 2019 (por meio físico bem como digital). Lembrando que, também deverão ser disponibilizados no local do empreendimento para consulta da fiscalização.

A atualização do relatório deve ser realizada conforme a periodicidade definida no art. 17 da Lei nº 23.291, de 25-02-2019, de acordo com o Potencial de Dano Ambiental de cada estrutura. A Declaração de Condição de Estabilidade da barragem, estabelecida na referida Lei, deverá ser emitida conforme o anexo único desta Resolução Conjunta.

Para maiores esclarecimentos, acesse a íntegra do texto desta norma por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI ou através do site Future Legis.

Gabriela Cristina U. Viana
Setor Jurídico Verde Ghaia


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