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Como atender às condições de segurança para equipes e transportes de produtos perigosos?

Os produtos perigosos são todos aqueles que representam risco às pessoas, à segurança pública ou ao meio ambiente; estão incluídos nessa categoria  os produtos inflamáveis, corrosivos, explosivos, radioativos, tóxicos e outros que mesmo não apresentando risco intrínseco, podem representar grave ameaça à população e ao Meio ambiente em caso de acidente.

O transporte de produtos perigosos é um tópico especialmente delicado no espaço organizacional, uma vez que um acidente pode ter consequências catastróficas e irremediáveis, principalmente se ocorrer próximo ao perímetro urbano, de populações vizinhas a rodovias e rios, ou se houver algum tipo de dano ambiental. As perdas em caso de um desastre desse tipo são incalculáveis e não se resumem apenas ao capital social, visto que as multas e custos decorrentes da contaminação ambiental normalmente atingem cifras estratosféricas.

Como atender às condições de segurança para equipes e transportes de produtos perigosos?

Em caso de acidente de transporte de produtos perigosos, a companhia transportadora responsável sempre deverá assumir total responsabilidade — principalmente em caso de dano ambiental —, ainda que tenha tomado todos os tipos de precauções e que não necessariamente detenha culpa direta no acidente. Por exemplo: se o motorista de um caminhão-pipa levando combustível capota porque a rodovia onde ele circulava estava mal sinalizada ou carente de manutenção, e como consequência ocorre um vazamento que atinge a fauna, flora e bacia hidrográfica local, ainda assim a empresa transportadora responsável não se isentará da responsabilidade de indenizar e reparar os danos.

Os fatores de risco — que infelizmente sempre existem, visto que não é possível reduzi-los a zero — são calculados de acordo com a periculosidade do produto transportado.

A melhor forma de reduzir tais riscos ao máximo é cumprindo as normas técnicas vigentes estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), que determinam todos os detalhes para cumprimento dos requisitos.

O que dizem as normas

Seis normas que tratam essencialmente do transporte de produtos perigosos foram revistas e publicadas pela ABNT em 2005, possibilitando deste modo o atendimento às exigências da legislação federal para o setor.  A revisão se fez indispensável por uma necessidade de adequação à Resolução 420/04 da Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT).

São elas: NBR 7500, NBR 7501, NBR 7503, NBR 9735, NBR 13221 e NBR 14619.

Vejamos resumidamente o que diz cada uma:

NBR 7500 aborda principalmente a  Identificação para o transporte terrestre, manuseio, movimentação e armazenamento de produtos (perigosos e não perigosos).

Também define a simbologia convencional e o seu dimensionamento para produtos perigosos, a qual deve ser aplicada nas unidades de transporte e nas embalagens. Especifica as características dos rótulos de risco, dos painéis de segurança, dos rótulos especiais e dos símbolos de risco e de manuseio, bem como a identificação das unidades de transporte e o emprego de rótulos nas embalagens de produtos perigosos; abrange também a identificação das embalagens e os símbolos de manuseio e de armazenamento para os produtos classificados como não perigosos para transporte.

NBR 7501 Nesta norma são apresentadas as definições aplicáveis às normas de transporte de produtos perigosos.

NBR 7503 Define os padrões da ficha de emergência e envelope para o transporte terrestre de produtos perigosos (características, dimensões e modo de preenchimento), que sempre devem estar presentes no transporte de produtos perigosos. A ficha de emergência é destinada às equipes de atendimento (bombeiros, defesa civil etc). As informações do motorista devem estar descritas exclusivamente no envelope para transporte

NBR 9735 Determina os padrões para o conjunto de equipamentos para emergências no transporte terrestre de produtos perigosos, dentre os quais são indispensáveis o EPI (Equipamentos de Proteção Individual), equipamentos para sinalização e isolamento da área de ocorrência e extintores de Incêndio

NBR 13221 Determina as normas para transporte terrestre de resíduos.

NBR 14619 Aborda a incompatibilidade química no transporte terrestre de produtos perigosos. Ela impede, por exemplo, que produtos classificados como perigosos para o transporte sejam carregados junto a alimentos, medicamentos ou objetos/embalagens destinados ao uso/consumo humano ou animal (salvo quando transportados em pequenos cofres de carga, conforme regulamentação).

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Outras providências

Um fato importantíssimo no transporte de produtos perigosos, é que toda a equipe atuante no manuseio, fiscalização interna da companhia e responsável direta pelo transporte esteja bem treinada e ciente de todas as suas atribuições. Recomenda-se inclusive um bom conhecimento das cláusulas da ISO 45001, que especifica requisitos para o sistema de gestão de saúde e segurança ocupacional (SSO), trazendo orientações para que a organização promova um ambiente de trabalho seguro e saudável, prevenindo lesões, doenças e fatalidades e, consequentemente, melhorando o desempenho da SSO.

Eis ainda alguns lembretes importantes para os funcionários responsáveis pelo transporte:

– Assegurar que o veículo e todos os equipamentos estejam em conformidade, principalmente extintores de incêndio.

– O funcionário responsável pelo transporte de produtos perigosos sempre fazer uso de EPI.

– Antes de se mobilizar o veículo ou equipamento de transporte, a carga deve ser estivada e bem afixada a fim de prevenir quedas ou movimentação.

– Caso seja detectado algum risco de acidente com a carga transportada, os envolvidos na operação devem tomar as providências cabíveis, impedindo a continuidade do transporte até que o problema seja sanado. A lista de verificação deve ficar sempre à disposição do expedidor, do contratante, do destinatário, do transportador e das autoridades durante três meses (salvo em caso de acidente; aí deve-se conservá-la por dois anos).

– Em caso de acidente:

  1. a) Sinalizar e isolar a área, e afastar os curiosos.
  2. b) Avisar imediatamente ao transportador, ao expedidor do produto, ao corpo de bombeiros e à polícia.
  3. c) Avisar imediatamente ao(s) órgão(s) ou entidade(s) de trânsito
  4. d) Eliminar ou manter afastadas toda e qualquer fonte de ignição para evitar incêndios.
  5. e) Entregar a(s) ficha(s) de emergência às equipes de socorro assim que estas chegarem ao local.

Conclusão

Lembre-se de que qualquer veículo ou equipamento carregado com produtos perigosos deve atender à legislação pertinente e às normas brasileiras. E que o mais importante no processo é garantir a segurança de todos e manter a plena preservação do .

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