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Seguro Ambiental: quais vantagens você pode garantir ao seu negócio?

O seguro ambiental se trata de um recurso voltado à proteção de empresas e indústrias em relação a possíveis danos ambientais capazes de promover prejuízos ao segurado ou a terceiros.

O seguro ambiental cobre perdas e danos corporais e materiais em decorrência de poluição súbita e poluição gradual, podendo se estender à cobertura de custos com limpeza, contenção de poluentes, indenizações, custos judiciais e até mesmo lucros cessantes dos próprios segurados.

Como funciona o seguro ambiental no Brasil

Para que uma empresa possa contratar um seguro ambiental, é preciso ela esteja em dia com todas as licenças ambientais e documentos comprobatórios da Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB). Pode ser que outros documentos se façam necessários, mas isso será determinado pela seguradora.

É preciso também identificar os potenciais danos da empresa passíveis de ser classificados como dano ambiental. Eles podem ser descritos como:

Ecológico puro: é o dano caracterizado pela destruição parcial ou total de componentes naturais do ecossistema.

Individual: é aquele que viola interesses pessoais, legitimando os lesados a uma reparação pelo prejuízo patrimonial ou extrapatrimonial.

Imediato: quando o efeito surge no instante em que se dá a ação danosa. Exemplo: um vazamento de poluentes num rio, matando fauna e flora locais.

Histórico: é o dano que, originado no passado, continua a produzir efeitos.

Futuro: é o dano sem efeito imediato, mas que apesar de partir de um evento no presente, pode gerar novos danos ou ter seus efeitos prolongados.

Benefícios do seguro ambiental

Os benefícios da cobertura do seguro ambiental muitas vezes não são perceptíveis imediatamente em comparação aos demais seguros, por isso muitas empresas ainda não têm ciência da importância deles. No entanto, o seguro ambiental define soluções para atender às necessidades de gerenciamento de risco da empresa, fornece assistência consultiva por especialistas, gera prevenção de perdas e tranquilidade no , além de auxiliar na mensuração dos riscos de passivos ambientais envolvidos em transações de fusão ou aquisição.

Ele tem a vantagem de estar alinhado a todos os conceitos técnicos relativos à poluição ambiental previstos pela Brasileira, por isso também é um grande aliado na proteção ambiental, visto que auxilia o segurado a manter todas as conformidades em dia.

Sua contratação por si só também já contribui diretamente a favor da empresa em casos de aplicações de penalidades, pois gera favorecimento por parte da lei por haver o entendimento de que houve providências para proteger o Meio Ambiente, já que não é possível contratar o seguro ambiental se a empresa não estiver em conformidade com os requisitos ambientais.

Como funcionam a proteção e as coberturas do seguro ambiental

O seguro ambiental garante ao segurado a proteção contra prejuízos gerados por contaminação e poluição do Meio ambiente resultantes do exercício de suas atividades, permitindo que muitos dos prejuízos sejam ressarcidos.

O seguro ambiental não deve ser confundido com o seguro de responsabilidade civil ambiental, que é comumente contratado como uma cobertura extra do seguro de responsabilidade civil geral e que atende apenas a indenizações a terceiros em casos de danos promovidos pelo segurado. Esta cobertura pode cobrir questões contaminantes e poluentes (contanto que sejam controladas em até 72 horas). Já o seguro ambiental, além de abranger os danos causados a terceiros, também cobre os danos promovidos ao segurado, mesmo que estes provenham de casos inesperados ou gradativos de poluição

Mas atenção: o seguro ambiental não significa carta branca para poluir! Pelo contrário. Conforme já foi dito, as empresas somente conseguem contratar esse tipo de serviço se estiverem em dia com para com suas obrigações ambientais. O que o seguro faz é permitir que, com a indenização, a empresa arque com todos os gastos referentes a remediações e reparos necessários em caso de dano ao Meio ambiente.

Dentre as coberturas existentes no seguro ambiental, as principais são:

– Cobertura de danos pessoais e materiais (dentro e fora do local);

– Isolamento e limpeza do local prejudicado e arredores;

– Responsabilidade no descarte de resíduos;

– Remediação de danos;

– Cobertura de lucros cessantes (que pode cobrir segurado e terceiros);

No entanto, independentemente da cobertura escolhida, em geral o seguro exclui danos resultantes de atos dolosos, condições pré-existentes, danos causados por amianto, existência natural de substâncias poluentes, multas provenientes de não conformidades e danos promovidos por variações climáticas (exceto em situações onde exista sentido de causa/responsabilidade).

O seguro ambiental e a política nacional do Meio ambiente

Dentro do seguro ambiental existe a possibilidade de contratar uma cobertura específica relacionada a danos causados por manipulação e descarte de resíduos sólidos. Embora se trate de cobertura adicional, esta pode ser exigida como obrigatória no momento da contratação da apólice devido ao Artigo 40 da Lei Federal 12.305, de 2 de agosto de 2010, que diz o seguinte: “No licenciamento ambiental de empreendimentos ou atividades que operem com resíduos perigosos, o órgão licenciador do Sisnama pode exigir a contratação de seguro de responsabilidade civil por danos causados ao meio ambiente ou à saúde pública, observadas as regras sobre cobertura e os limites máximos de contratação fixados em regulamento. Parágrafo único. O disposto no caput considerará o porte da empresa, conforme regulamento.”

O projeto de lei 2.313/2003 pretende instituir um seguro ambiental obrigatório para o licenciamento de empreendimentos que causem impacto ao Meio ambiente, ou seja, implementar o seguro de responsabilidade civil do poluidor, pessoa física ou jurídica que exerça atividade econômica potencialmente causadora de degradação ambiental. Em 13 de julho de 2018 ele foi enviado à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) e espera-se que receba a devida atenção em momento oportuno.

Como os valores do seguro ambiental são calculados no mercado

No ato do cálculo dos valores do seguro ambiental, a seguradora leva em conta as políticas voltadas ao Meio ambiente praticadas pela empresa, bem como as medidas de prevenção e segurança e o risco potencial ao Meio ambiente que possa ser causado por suas atividades.

Parceria Verde Ghaia, AIG e Vertex

A Verde Ghaia, em parceria com a Vertex e a AIG Seguros, fornece uma apólice customizada para empresas que desejem se resguardar de problemas caso, eventualmente, ocorra algum acidente ambiental em suas instalações. Seu diferencial é considerar o esforço do cliente no atendimento da legislação aplicável ao Meio ambiente. Isso quer dizer que, através da metodologia de Avaliação de Riscos da Verde Ghaia, é possível obter condições especiais na contratação. Conheça aqui.

Contratar um seguro ambiental quando se realiza a gestão de uma empresa ou indústria que lida com situações que possam envolver danos ao Meio ambiente é a escolha mais assertiva, visto que no caso de um desastre, os prejuízos humanos e ambientais podem ser incalculáveis.

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