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Selo Logística Reversa de Resíduos Sólidos no Estado do Santa Catarina – Lei Nº 17.900, de 27-01-2020

resíduos sólidos

Imagem/reprodução: internet

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Por Evylin Ivyen Felix Silva

Na Legislação Comentada de hoje falaremos sobre o Selo Logística Reversa de Resíduos Sólidos instituído no Estado de Santa Catarina.

A Logística Reversa, conforme a Política Nacional de Resíduos Sólidos, Lei nº 12.305, é um instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada.

Ou seja, é o processo de gerenciamento dos produtos após o fim do seu ciclo de vida, procurando neutralizar seu impacto ambiental. Este processo pode ser feito a partir da coleta direta dos produtos inutilizáveis, por parte da empresa que os produziu ou comercializou, ou de forma indireta por meio pontos ou centrais de coleta credenciados.

Juntamente à Logística Reversa, a Lei 12.305 introduz o princípio da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos.

Com isso, consumidores, importadores, fabricantes, distribuidores e comerciantes atuam em conjunto, cada um com seus respectivos deveres e obrigações para o gerenciamento conjunto dos resíduos sólidos.

O cidadão, no papel de consumidor, é responsável por entregar os resíduos nas condições solicitadas e nos locais estabelecidos pelos sistemas de logística reversa.

No setor privado, as pessoas jurídicas ficam responsáveis pelo gerenciamento ambientalmente correto dos resíduos sólidos, pela sua reincorporação na cadeia produtiva, pelas inovações nos produtos que trazem benefícios socioambientais, bem como pelo uso racional dos materiais e prevenção da poluição.

Por fim, ao Poder Público cabe a fiscalização do processo e, de forma compartilhada com os demais responsáveis pelo sistema, conscientizar e educar o cidadão.

Atualmente, a logística reversa é obrigatória apenas para alguns produtos considerados de alta relevância ambiental, tais como pilhas e baterias, pneus, lubrificantes, embalagens de agrotóxicos e químicos, e produtos radioativos. No entanto, a elaboração e implementação das exigências relacionadas à Logística Reversa incumbe aos estados, mas somente alguns já começaram a regulamentar.

No Mato Grosso do Sul, em que pese haver legislação regulamentando o tema, não estava havendo o cumprimento por parte das empresas. Dessa forma, o Ministério Público do Estado determinou que fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de produtos que, após uso pelo consumidor, gerem embalagens em geral como resíduos no Mato Grosso do Sul, devem possuir cadastro no SISREV/MS e seguir as determinações do Decreto Estadual nº 15.340/2019, sob pena de responsabilização administrativa e criminal, além de inviabilizar a emissão ou renovação de licença ambiental no estado.

Tal decisão gera obrigatoriedade não só àquelas empresas situadas no estado ou que sejam signatárias de termo de compromisso estadual, mas também aquelas que mesmo localizadas em outros estados, tenham seus produtos comercializados no Mato Grosso do Sul, onde se transformarão em resíduos ao final de sua vida útil, ou quando se tornarem impróprio para uso.

O Estado de Santa Catarina, objetivando a busca pela conscientização ambiental, instituiu por meio da Lei Nº 17.900, de 27-01-2020, o Selo Logística Reversa de Resíduos Sólidos, visando prestigiar as empresas que contribuem, no exercício de suas atividades, para a preservação do meio ambiente a partir da adoção de práticas de sustentabilidade.

Este selo será concedido anualmente às empresas cuja atividade industrial, comercial ou de prestação de serviços gerem resíduos sólidos ou semissólidos, bem como gases contidos em recipientes e/ou líquidos da qual particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou em corpos d’água, ou que exijam para isso soluções técnicas ou economicamente inviáveis em face da melhor tecnologia disponível.

O selo é uma forma de recompensa às empresas que atendam aos requisitos, obtendo o direito de fazer uso publicitário da marca distintiva “Selo Estadual Logística Reversa”, chancela oficial que poderá ser utilizada nas veiculações publicitárias que promover.

Apesar de não ser obrigatória, a adesão deste selo transmite aos clientes e fornecedores a imagem de responsabilidade e comprometimento da empresa para com o meio ambiente, podendo utilizá-lo para fins de divulgação de sua marca, produtos e serviços. O selo ainda viabiliza acesso a linhas de crédito privilegiadas, melhora o relacionamento da empresa com a comunidade local, bem como demostra credibilidade e transparência em seus processos.

Esperamos ter auxiliado na compreensão deste tema, caso tenha ficado alguma dúvida, entrem em contato conosco que teremos prazer em ajudá-los.

Obrigada e até logo!

Fontes utilizadas:

– EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DE IMPLEMENTAÇÃO DE SISTEMA DE LOGÍSTICA REVERSA.

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