SEMAD-IEF estabelecem procedimento para emissão e pagamento do DAE – 2019
Foram publicadas recentemente no Diário Oficial de Minas Gerais, a Resolução Conjunta SEMAD-IEF Nº 2.771, de 13-02-2019 e a Resolução Conjunta SEMAD-IEF Nº 2.772, de 13-02-2019 que estabelecem os procedimentos para emissão e pagamento do Documento de Arrecadação Estadual – DAE para renovação do Registro Anual, exercício de 2019.
Desta forma, para as pessoas físicas e jurídicas que estejam devidamente registradas nas categorias listadas na Resolução Conjunta SEMAD-IEF Nº 1.659/2012, Resolução Conjunta SEMAD-IEF Nº 1.661/2012 e Resolução Conjunta SEMAD-IEF N.º 2.394/2016, o DAE para o referido pagamento será emitido pelo contribuinte, através do endereço eletrônico, action – DAE on-line, disponibilizado no sítio da Secretaria de Estado da Fazenda – SEF –, conforme disposto no Anexo I das novas Resoluções.
Este procedimento terá validade para a efetivação de pagamento de valores referente à renovação anual do cadastro, exercício 2019. Para os demais débitos de renovação anual de cadastro, as pessoas físicas e jurídicas deverão dirigir-se ao Núcleo de Cadastro e Registro – NUCAR, responsável pelo atendimento de seu Município.
O DAE quitado com dados inconsistentes será desconsiderado e, para emissão do certificado de registro, o contribuinte deverá realizar novo pagamento. Em caso de desconsideração do pagamento pelo órgão ambiental, o contribuinte poderá instruir processo de restituição do valor pago indevidamente no site da SEF, por procedimento específico.
O contribuinte deverá emitir um DAE para cada categoria registrada no Módulo Registro de Categorias – REC/Sisemanet. O DAE quitado, que apresentar mais de uma categoria, será desconsiderado.
Para maiores esclarecimentos, acesse a íntegra do textos destas Resoluções por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI ou através do site Future Legis
Gabriela Cristina U. Viana, Setor Jurídico Verde Ghaia