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Senado Federal aprova a Política de Incentivo à Reciclagem

reciclagem

Por Julia Lourenço[1],

Foi aprovado pelo Senado Federal a Política de Incentivo a Reciclagem, e agora segue para sanção presidencial.

O Projeto de Lei nº 6545/2019 que foi proposto pela Câmara dos Deputados, prevê incentivos à indústria da reciclagem e cria o Fundo de Apoio para ações voltadas a reciclagem (Favorecicle), o Fundo de Investimento para Projetos de Reciclagem (ProRecicle) e a Comissão Nacional de Incentivo à Reciclagem.

Conforme dispõe o artigo 3º da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Nº 12.305, de 0208-2010:

“Art. 3ª XIV – reciclagem: processo de transformação dos resíduos sólidos que envolve a alteração de suas propriedades físicas, físico-químicas ou biológicas, com vistas à transformação em insumos ou novos produtos, observadas as condições e os padrões estabelecidos pelos órgãos competentes do Sisnama e, se couber, do SNVS e do Suasa;“

 

Qual objetivo do PL Nº 6545/2019?

O objetivo primordial é promover a criação de incentivos fiscais, financeiros ou de crédito ligados a reciclagem, voltando a capacitação, formação e assessoria técnica a entidades que atuam com reciclagem ou recursos materiais, com uma implantação de adaptação de infraestrutura física para micro e pequenas empresas, cooperativas, indústrias, associações de catadores e empreendimento sociais solidários que atuam na área.

Com o objetivo de incentivar as indústrias e as entidades dedicadas à reutilização, ao tratamento e à reciclagem de resíduos sólidos produzidos no território nacional, nos 5 (cinco) anos seguintes ao início da produção de efeitos desta Lei, a União facultará às pessoas físicas e jurídicas tributadas com base no lucro real a opção pela dedução de parte do imposto de renda em virtude do apoio direto a projetos previamente aprovados pelo Ministério do Meio Ambiente.

Além disso, conforme estabelece o projeto, também poderão ser percebidos os recursos investidos em projetos de aquisição de equipamentos e de veículos para a coleta seletiva, a reutilização, o beneficiamento, o tratamento e a reciclagem de materiais; de organização e apoio a redes de comercialização e cadeias produtivas; de fortalecimento da participação dos catadores nas cadeias de reciclagem; e de desenvolvimento de novas tecnologias para agregar valor ao trabalho de coleta de materiais reutilizáveis e recicláveis.

 

Um das justificativas em relação ao PL foi que o Brasil é deficitário quando trata-se da temática da reciclagem, e fazer com que o país tenha uma política que vise a não geração, a redução, reutilização reciclagem e tratamentos dos resíduos sólidos, bem como disposição ambiental de forma adequada de rejeitos.

Além disso, outra justificativa é que no Brasil somente 3% dos resíduos são reciclados, mas o país tem potencial para chegar até a 35% de aproveitamento desse material.

Isso é uma maneira de incentivar a correta destinação e a reciclagem, fazendo com que essa temática ganha uma maior importância.

Possui alguma dúvida em relação a temática abordada no presente artigo? Entre em contato conosco, será um prazer auxiliá-los.

[1] Julia Lourenço é analista de Compliance e Riscos ESG, formada em Direito pela Faculdade de Direito Milton Campos, e trabalha no Departamento de Compliance e Riscos ESG da Ambipar | Verde Ghaia.

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