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Regulamentação dos serviços psicológicos realizados por meios de tecnologia

Regulamentação dos serviços psicológicos realizados por meios de tecnologia da informação e da comunicação.

Foi publicado recentemente a Resolução CFP Nº 04, de 26-03-2020, no qual dispõe sobre regulamentação de serviços psicológicos prestados por meio de Tecnologia da Informação e da Comunicação durante a pandemia do COVID-19.

A prestação de serviços psicológicos referentes a esta Resolução está condicionada à realização de cadastro prévio na plataforma e-Psi junto ao respectivo Conselho Regional de Psicologia – CRP.

informação e da Comunicação até emissão de parecer do respectivo CRP.

Para mais informações, acesse a íntegra do texto desta norma por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI, ou através do Future Legis.

Rodrigo Aleixo Nunes | Setor Jurídico

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