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Concessionárias de Sete Lagoas: plantam árvores por veículo vendido

Plantio de árvore. No dia 12-09-2015 foi publicada a LEI MUNICIPAL (Sete Lagoas-MG) Nº 8.481 DE 03-09-2015 que dispõe sobre a obrigatoriedade das concessionárias de automóveis plantarem árvores para mitigação do efeito estufa.

As concessionárias de veículos automotores (automóveis, motocicletas ou outros veículos automotores) localizadas no Município de Sete Lagoas – MG estão obrigadas a comprovar o plantio de árvores para cada veículo automotor novo vendido.

A concessionária vendedora deve plantar uma árvore, contribuindo para a formação de contínuos florestais, corredores ecológicos e unidades de conservação, compensando assim a emissão de gases (CO2) que contribuem para o efeito estufa.

Plantio de Árvore

O plantio deverá ser feito em áreas de preservação permanentes, reservas florestais, parques, canteiros e jardins, corredores e outros ambientes ecologicamente apropriados ao plantio dentro do Município, ficando a concessionária obrigada a adquirir as mudas e fazer o plantio respeitando as técnicas e normas para manutenção do Meio Ambiente equilibrado.

A infração ao disposto nessa lei, será punível com multa, que implicará no valor de R$ 100,00 (cem reais) para cada automóvel que for vendido sem a compensação do plantio de árvore.

Saiba porque é importante ter uma marca ecologicamente correta.

Rodolpho Cavanelas Mares |Consultor Jurídico – Verde Ghaia

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