Plantio de árvore. No dia 12-09-2015 foi publicada a LEI MUNICIPAL (Sete Lagoas-MG) Nº 8.481 DE 03-09-2015 que dispõe sobre a obrigatoriedade das concessionárias de automóveis plantarem árvores para mitigação do efeito estufa.
As concessionárias de veículos automotores (automóveis, motocicletas ou outros veículos automotores) localizadas no Município de Sete Lagoas – MG estão obrigadas a comprovar o plantio de árvores para cada veículo automotor novo vendido.
A concessionária vendedora deve plantar uma árvore, contribuindo para a formação de contínuos florestais, corredores ecológicos e unidades de conservação, compensando assim a emissão de gases (CO2) que contribuem para o efeito estufa.
Plantio de Árvore
O plantio deverá ser feito em áreas de preservação permanentes, reservas florestais, parques, canteiros e jardins, corredores e outros ambientes ecologicamente apropriados ao plantio dentro do Município, ficando a concessionária obrigada a adquirir as mudas e fazer o plantio respeitando as técnicas e normas para manutenção do Meio Ambiente equilibrado.
A infração ao disposto nessa lei, será punível com multa, que implicará no valor de R$ 100,00 (cem reais) para cada automóvel que for vendido sem a compensação do plantio de árvore.
Saiba porque é importante ter uma marca ecologicamente correta.
Rodolpho Cavanelas Mares |Consultor Jurídico – Verde Ghaia