Em decorrência do enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19), esclarecemos que se houver por parte da empresa a necessidade de adiar o prazo para a realização da SIPAT, não infringirá a lei, pois o prazo máximo para a realização da SIPAT é até 31-12-2020.
SIPAT pode ser adiada devido ao Coronavírus
Contudo, recomendamos que a empresa documente em ATA que a mesma será postergada devido ao vírus.
Ademais, quanto ao processo eleitoral da CIPA, deve-se observar art.17 da Medida provisória nº 927, de 22 de março de 2020, que dispõem que as comissões internas de prevenção de acidentes poderão ser mantidas até o encerramento do estado de calamidade pública e os processos eleitorais em curso poderão ser suspensos.
Para mais informações, acesse a íntegra do texto desta norma por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI ou através do site Future Legis.
Isabella Nunes Diniz | Setor Jurídico Verde Ghaia