Foi publicado no Diário Oficial da União a Portaria COLOG nº 212, de 15-09-2021, que dispõe sobre a aprovação das normas relativas aos procedimentos administrativos do Sistema Nacional de Rastreamento de Produtos Controlados pelo Exército (SisNaR).
O SisNaR tem por finalidade acompanhar e rastrear os Produtos Controlados pelo Exército – PCE, para monitorar um produto ao longo do seu ciclo de vida.
O SisNaR abrange fundamentalmente os seguintes processos:
- cadastro inicial de dados do PCE;
- definição do agente intrínseco de identificação para PCE a ser utilizado, quando previsto; e
- cadastro de eventos ao longo do ciclo de vida do PCE.
A presente Portaria ainda determina que, compete aos fabricantes de PCE e pessoas jurídicas importadoras, no prazo de dois anos, a partir da vigência desta portaria, pesquisar, definir e implementar, mediante autorização da Administração Militar, as soluções tecnológicas a serem empregadas e que atendam aos requisitos previstos nos incisos do art. 9º.
O não cumprimento de tais determinações implicará na apreensão dos PCE irregulares, além das demais sanções administrativas ou penais previstas na legislação em vigor.
Por fim, a Portaria COLOG nº 212, de 15-09-2021 entra em vigor em 180 dias a contar da data da publicação, a partir de 15 de março de 2022.
Para mais informações, acesse a íntegra do texto desta norma por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI: https://app.sogi.com.br/ ou através do site: https://www.futurelegis.com.br/
Atenciosamente,
Departamento Jurídico.