Ambipar ESG

Sistema de Licenciamento Ambiental em Minas Gerais

Resolução SEMAD institui Sistema de Licenciamento Ambiental em Minas Gerais

Foi publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, de 05-11-2019, página 8, a Resolução SEMAD Nº 2.890, de 04-11-2019 que institui o Sistema de Licenciamento Ambiental- SLA, no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

Sistema de Licenciamento Ambiental – SEMAD

A norma em questão dispõe que as etapas de requerimento, processamento e emissão de licenças ambientais que são realizadas no âmbito da SEMAD, serão realizadas eletronicamente por meio deste sistema, que pode ser acessado através do site do órgão, devendo ser seguida a ordem do artigo 5º, em relação aos procedimentos a serem realizados, no que tange ao cadastramento, instrução documental, pagamento de taxas, dentre outras ações.

São previstas ainda, algumas responsabilidades dos empreendedores, de seus representantes legais ou procuradores, no artigo 4º desta Resolução, sendo as seguintes:

Ademais, fica regulamentado que, os procedimentos administrativos que dizem respeito a outros atos diversos da licença ambiental, como outorgas de direito de uso de recursos hídricos e às intervenções ambientais vinculadas ao licenciamento ambiental, e ainda, procedimentos prévios ao requerimento ou posteriores à licença, devem ser realizados via Sistema Eletrônico de Informações.

Para mais esclarecimentos, acesse a íntegra do texto desta Resolução por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI ou através do site Future Legis.

Ana Gabrielle Silva e Souza / Setor Jurídico Verde Ghaia


Quer saber mais sobre Sistema de Licenciamento Ambiental? Fale conosco!

Sair da versão mobile