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Acordo setorial de embalagens em geral é assinado

Área de abrangência de um requisito no Lira

Sistema de Logística Reversa de Embalagens. No dia 25 de novembro de 2015 foi assinado, pela ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, e 21 entidades representativas do setor, o acordo setorial para implantação do Sistema de Logística Reversa de Embalagens em Geral.

Acordo setorial de embalagens em geral é assinado

O acordo estabelece responsabilidades da União, do consumidor, dos fabricantes de importadores de produtos comercializados em embalagens, dos fabricantes e importadores de embalagens, dos distribuidores e comerciantes e a participação dos titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. Também prioriza a parceria com Cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais recicláveis.

Segundo a Cláusula 3ª do Acordo, a operacionalização do SLREG deverá observar as seguintes etapas sequenciais:

I. Separação;

II. Descarte;

II. Transporte;

III. Triagem;

VI. Classificação;

VI. Destinação

2 fases para implementação das medidas

A implementação dessas medidas ocorrerá em duas fases, ressaltando que a primeira fase do sistema compreenderá conjunto de medidas como, por exemplo:

I. Adequação e ampliação da capacidade produtiva das cooperativas de catadores de materiais recicláveis;

II. Viabilização de ações necessárias para a aquisição de máquinas e de equipamentos destinados às cooperativas;

III. Capacitação e qualificação de catadores visando a melhoria da qualidade de vida, capacidade empreendedora, visão de negócio e sustentabilidade;

IV. Fortalecimento de parcerias para consolidar pontos de recebimento em lojas do varejo;

V. Compra de embalagens triadas por cooperativas e centrais de triagem;

VI. Investimento em campanhas de conscientização com o objetivo de sensibilizar os consumidores para a correta separação e destinação das embalagens etc.

Na segunda fase, conclui-se:

I. O plano de implementação da Fase 2 deverá conter cronograma de expansão do SLREG além das cidades atendidas na Fase 1;

II. As empresas poderão realizar investimentos diretamente, individualmente ou em conjunto, em outros projetos que visam atingir as metas do Acordo Setorial, por meio do modelo de governança, previsto no modelo constante do Anexo IV e de acordo com o cronograma previsto pelo Anexo V, sendo que os custos relacionados à governança serão rateados entre as Associações, enquanto os relacionados aos projetos deverão observar os critérios definidos no Parágrafo Quinto da Cláusula 3ª;

III. A coalizão deverá se formalizar a fim de garantir a promoção e o acompanhamento da efetividade do SLREG pelas empresas, por meio da composição de comitês, com atribuições específicas, detalhados no parágrafo sexto da cláusula 3ª.

À união compete monitorar a efetivação do SLREG junto às Entidades signatárias e aos órgãos ambientais competentes, com base nas informações que lhe deverão ser disponibilizadas, realizando reuniões anuais e para avaliação e implementação de medidas de suporte que se fizerem necessárias; publicar o relatório anual de desempenho no âmbito do Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos (SINIR).

Ao consumidor caberá a separação das embalagens recicláveis do lixo úmido, na sua origem, e a respectiva entrega destas nos PEVs, cooperativas, centrais de triagem ou unidades equivalentes.

Responsabilidades Gerais

Das responsabilidades gerais das empresas, verifica-se o cumprimento do acordo setorial, articulação com sua rede de comercialização, distribuidores, comerciantes, cooperativas, centrais de triagem ou unidades equivalentes, comércio atacadista de materiais recicláveis. Incluindo também a divulgação junto aos consumidores de instruções sobre, como separar as embalagens e informações sobre os procedimentos a serem seguidos para adequada devolução das embalagens para facilitar a reciclagem, inclusive dos custos de implantação do SLREG, conforme relatório (relatório de desempenho descrito na cláusula décima, citado na página 3 do Acordo Setorial), em endereço eletrônico apropriado. Divulgando, por meio de seus canais de comunicação, os locais onde o consumidor poderá encontrar informações a respeito do funcionamento do SLREG.

As empresas também se comprometem a colaborar com o SINIR na obtenção de dados, estatísticas, indicadores e outras informações, de modo a possibilitar a avaliação dos resultados, impactos, bem como o acompanhamento das metas, planos e, ações de gestão e gerenciamento das embalagens nos diversos níveis, inclusive do SLREG implantado por meio do mencionado Acordo Setorial, nos termos do Decreto 7404/2010.

Dos fabricantes e importadores de embalagens

Dos fabricantes e importadores de embalagens compete responsabilidade a destinação ambientalmente adequada às embalagens, mediante a implementação e o acompanhamento das ações previstas no item 6.2 da Cláusula 6ª.

Em relação às responsabilidades dos comerciantes e distribuidores, a Cláusula 6.4 determina que estes deverão disponibilizar as embalagens aos fabricantes e importadores de produtos comercializados em embalagens, mediante a implementação e o acompanhamento das ações, sendo assim pela:

I- Cessão não onerosa de espaço para implementação de PEV, mediante a celebração de contratos com os fabricantes / importadores e/ ou suas Associações, de acordo com os critérios estabelecidos no parágrafo 3º da Cláusula 3ª, item “b”, inciso IV;

II- Divulgação junto aos consumidores de instruções sobre como separar as embalagens e informações sobre os procedimentos a serem seguidos para a adequada devolução das embalagens para facilitar a reciclagem;

III- Disponibilização das informações relacionadas à implantação do SLREG;

IV-Participação, por meio de suas Associações, de ações que sensibilizem e estimulem a cadeia de abastecimento a implantar e realizar o SLREG, tanto no campo teórico como no técnico;

Metas

A implementação dessas e outras medidas tem como objetivos e metas a criação de sistema estruturante consistente nas ações de benfeitorias, melhorias de estrutura e equipamentos para que as ações conjuntas do setor empresarial e demais agentes da cadeia de responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vidas dos produtos possam propiciar a redução de 22% das embalagens dispostas em aterro, até 2018, o que representa a média de 3815,081 t/dia. Ao todo, 20 associações, representantes dos mais diversos setores, como alumínio, alimentos, cosméticos, bebidas e de catadores, assinaram o documento, que demorou quatro anos para ser concluído.

Multa

O descumprimento do disposto no Acordo Setorial sujeitará a empresa infratora às penalidades conforme prevista na lei. Assim sendo, não há um valor específico, único de multa a ser aplicado, o qual dependerá da gravidade do fato, ficando a critério da autoridade fiscalizadora, conforme disposto na legislação.

Informações Gerais

Considerando outras normas a serem observadas por todos os entes que compõem a cadeia de resíduos sólidos envolvidos no SLREG e em razão da responsabilidade compartilhada prevista pela PNRS, encaminhamos, anexo, o texto integral do Acordo Setorial firmado, para consulta.

O Acordo Setorial é composto pelos seguintes Anexos:

Anexo I: relação das empresas signatárias indicadas pelas respectivas Associações representantes;

Anexo II: organograma da estrutura da Coalizão;

Anexo III: Fluxo Logístico do Sistema de LR de Embalagens em Geral;

Anexo IV: Modelo de Governança;

Anexo V: Plano de ações para incrementar a recuperação de embalagens pós consumo de produtos não perigosos:

1.Cenário atual da geração de resíduos sólidos no Brasil;

2.Ações e metas (estruturantes) a serem alcançadas no âmbito do SLREG a ser implantado, contendo:

I- Tabela 1: cidades atendidas na FASE 01, metas para o aumento da quantidade de PEV e metas para aumento da quantidade ou capacidade de processamento das cooperativas;

II- Cronograma para a operacionalização do SLREG.

 

Thais Cardinali Silva

Colaborado do Banco de Dados Verde Ghaia

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