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Atividades de Sistemas de Refrigeração e de Ar Condicionado

CONFEA publica Norma sobre Atividades relacionadas aos Sistemas de Refrigeração e de Ar Condicionado.

Sistemas de Refrigeração e de Ar Condicionado

O Conselho Federal de Engenharia E Agronomia – CONFEA publicou a Decisão Normativa CONFEA Nº 114, de 12-12-2019, que dispõe sobre a fiscalização das atividades relacionadas a sistemas de refrigeração e de ar condicionado.

Uma das disposições trazidas pela norma, foi a obrigatoriedade de que toda pessoa jurídica que execute atividades de projeto, fabricação, inspeção, experimentação, ensaio, controle de qualidade, vistoria, perícia, avaliação, laudo, parecer técnico, arbitragem, consultoria, assistência, montagem, instalação, operação, manutenção e reparo de sistemas de refrigeração e de ar condicionado possuam o registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia.

Importante ressaltar que que a pessoa jurídica, quando da solicitação do registro, deverá indicar responsável técnico, legalmente habilitado, com atribuições compatíveis às atividades a serem desenvolvidas e que os contratos, escritos ou verbais

Para mais esclarecimentos, acesse a íntegra do texto desta Decisão Normativa por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI ou através do site Future Legis.

Bruna Marques da Costa / Departamento Jurídico

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