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Procedimento de cadastro no SIGA

O Diário Oficial do Estado do Mato Grosso publicou a Instrução Normativa SEMA Nº 01, de 25-11-2020 que dispõe sobre o procedimento para cadastro de pessoas física e jurídica no SIGA (Sistema Integrado de Gestão Ambiental), para permitir acesso aos sistemas digitais da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e dá outras providências.

Conforme a norma fica instituído o procedimento de cadastro obrigatório de pessoas física e jurídica no Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGA) da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, por meio do site: https://portal.sema.mt.gov.br, inclusive para todos os interessados (pessoa física ou jurídica) que tiveram a migração dos dados do sistema antigo para o SIGA, tornando-se obrigatória a sua atualização pelos interessados.

Para mais informações, acesse a íntegra do texto desta norma por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI: https://app.sogi.com.br/ ou através do site: https://www.futurelegis.com.br/

Gabriela Cristina U. Viana|Dept. Jurídico

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