Fica aprovado no Rio Grande do Sul o Sistema de Manifesto de Transporte de Resíduos
Publicado dia 30 de outubro de 2018, no Diário Oficial do Rio Grande do Sul a Portaria FEPAM Nº 87 DE 29/10/2018, que estabelece a obrigatoriedade de utilização do Sistema MTR Online no Estado do Rio Grande do Sul.
A respectiva norma compreende toda movimentação de resíduos sólidos no Estado do Rio Grande do Sul. De acordo com a portaria, será necessário que o Gerador, o Transportador e o Destinador atestem, sucessivamente, a efetivação do embarque, do transporte e do recebimento de resíduos sólidos no Sistema MTR Online.
O Sistema MTR Online passa a ser instrumento da FEPAM que gerencia e fiscaliza as informações nele composta. O cadastro deverá ser realizado por representante legal da empresa ou por pessoa explicitamente indicado por ele.
Lembrando que no art.4° da norma encontram-se dispostos os desobrigados do registro no sistema MTR Online.
Para maiores esclarecimentos, acesse a íntegra do texto desta Resolução por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI ou através do site Future Legis
Thais Cardinali
Legislação e Pesquisa