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Poder Executivo e a Situação de Emergência em Saúde Pública

Decreto Nº 47.890, de 19-03-2020 – Abrangência Estadual (Minas Gerais).

Foi publicado recentemente no Estado de Minas Gerais, o Decreto Nº 47.890, de 19-03-2020, o qual ‎dispõe que os instrumentos listados em seu Artigo 1°, celebrados pela Administração Pública direta e indireta do Poder Executivo, os quais a vigência tenha se encerrado ou venha se encerrar a partir de 19 de março de 2020, terão término de vigência prorrogada enquanto durar a Situação de Emergência.

A prorrogação estende-se à prazos de monitoramento, avaliação e prestação de contas. A data de encerramento dos instrumentos será 30 (trinta) dias após o fim das atuais circunstâncias. Os instrumentos, cujo objeto seja o recente acontecimento, poderão ser prorrogados por até um ano.

Os prazos de processos administrativos, de qualquer espécie ou natureza, ficarão suspensos até dia 30 de abril de 2020. Entretanto, não é um impedimento para que, competências internas, sejam realizadas por meio eletrônico.

Os procedimentos licitatórios, de contratação direta, doações e quaisquer procedimentos que visem aquisições de bens ou serviços não serão abrangidos. Todavia, o responsável poderá suspender as contratações não essenciais, desde que justificado.

A prorrogação será tramitada no Sistema de Gestão de Convênios, Portarias e Contratos do Estado de Minas Gerais – SIGCON-MG – Módulo Saída ou no respectivo sistema gerencial. O prazo para prestação de contas final será contado a partir do encerramento da nova vigência.

Ademais, estão suspensas realizações de audiências e sessões de julgamento no âmbito administrativo.

Para mais informações, acesse a íntegra do texto desta norma por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI, ou através do Future Legis.

Yasmim Soares | Dept. Jurídico

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