Município do Cabo de Santo Agostinho decreta situação de emergência e estabelece Medidas de Enfretamento ao Covid-19.
O DECRETO Nº 1.876 DE 20-03-2020 que declara situação de emergência na saúde pública pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, estabelece medidas para os estabelecimentos hospitais, feiras, cinemas, clubes, academias e outros, conforme especifica e dá outras providências.
Desta forma, poderão ser requisitados bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, hipótese em que será garantido o pagamento posterior de indenização justa; autorizada a dispensa de licitação para aquisição de bens e serviços destinados ao enfrentamento da emergência; e determina a realização compulsória de:
- exames médicos;
- testes laboratoriais;
- coleta de amostras clínicas;
- vacinação e outras medidas profiláticas; ou
- tratamentos médicos específicos;
Ainda propõe a contratação por prazo determinado de pessoal para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público conforme legislação em vigor.
Suspende, independentemente da aglomeração de pessoas, pelo período de 21 de março de 2020 a 05 de abril de 2020:
- Todos os eventos públicos e privados de quaisquer natureza;
- Visitação em hospitais a pacientes internados e presença de acompanhante(s) nos prontos atendimentos, exceto nos casos previstos em lei;
- Todas as atividades em feiras, exceto feiras livres;
- Todas as atividades em cinemas, clubes, academias, clínicas e centros de estética, instituto de beleza, boates, casas noturnas, pubs, bares noturnos, teatros, casas de espetáculos, museus, centros culturais e bibliotecas;
- Atividades de saúde bucal/odontológica, pública e privada, exceto aquelas relacionadas ao atendimento de urgências e emergências;
- O gozo de licença prêmio dos servidores da Secretaria Municipal da Saúde, da Guarda Municipal e da Assistência Social.
Ademais, limita acesso de pessoas em locais públicos, propõe medidas de impedimento a aglomerações, como do uso de senhas ou outro sistema eficaz, bem como sistema de home office; suspende os prazos de Licenciamentos e Processos administrativos até o dia 30 de abril de 2020, e o atendimento ao público para fins de atividades administrativas.
Para mais informações, acesse a íntegra do texto desta norma por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI: https://sogi8.sogi.com.br ou através do site: https://futurelegis.sogi.com.br
Evylin Ivyen Félix Silva | Setor Jurídico Verde Ghaia