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Coronavírus: Contagem declara situação de emergência em saúde pública

Recentemente, no Município de Contagem (MG), foi publicado o DECRETO Nº 1.510, DE 16 DE MARÇO DE 2020 que declarou situação de Emergência em Saúde Pública, em razão de epidemia de doença infecciosa viral respiratória – COVID-19.

Por isso, a partir do dia 18 de março de 2020, ficarão suspensas aulas da Rede de Ensino de Contagem; realização de eventos de massa de qualquer natureza; feiras livres, visitações a parques, entre outros; e atendimento ao público nos órgãos que dispõe o Artigo 12, inciso V.

Recomenda-se que academias, clubes recreativos e cinema, permaneçam fechadas por quinze dias e que as clínicas privadas organizem seus horários de forma a evitar aglomerações, disponibilizem álcool gel 70% e EPIs. Os locais com grande circulação de pessoas e de serviços de alimentação devem reforçar as medidas de higienização e disponibilizar álcool gel 70% ao público.

Ademais, as cirurgias eletivas; as aulas do Programa Movimenta Contagem; as visitas técnicas e os estágios em geral, nos equipamentos de Saúde que dispõe o Artigo 18, inciso I, alínea c, ficarão suspensos por tempo indeterminado.

As receitas médicas terão válida de 90 (noventa) dias e as visitas aos pacientes internados no âmbito do Complexo Hospitalar Municipal e UPAS serão restritas, segundo Artigo 20.

Outrossim, poderá ser realizado, compulsoriamente, exames médicos; testes laboratoriais; coleta de amostras clínicas; vacinação e outras medidas profiláticas; e tratamentos médicos específicos.

Para mais informações, acesse a íntegra do texto desta norma por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI ou através do site Future Legis.

Yasmim Soares Magalhães | Jurídico Verde Ghaia

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