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Sumaré (SP) adota medidas para o enfrentamento do vírus

Segundo a Norma Técnica CVS S/N, de 20-03-2020 a Vigilância Sanitária informou que somente os serviços de venda de produtos alimentícios, serviços e produtos de saúde, postos de combustível, lojas de conveniência, lojas de alimentação para animais, distribuidoras de gás e lojas de venda de água mineral, poderão permanecer em atividade.

Sumaré adota medidas contra o COVID-19

Os estabelecimentos do ramo alimentício devem manter um distanciamento mínimo de 2 (dois) metros entre as mesas.

Ademais, os estabelecimentos não listados na Norma deverão suspender suas atividades. Em caso de descumprimento do disposto, o Alvará de Localização e Funcionamento poderá ser suspenso e, em caso de reincidência, cassado.

Para mais informações, acesse a íntegra do texto desta norma por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI, ou através do Future Legis.

Yasmim Soares de Magalhães | Dept. Jurídico

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