A Diretoria Colegiada da CETESB – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, por meio da Decisão de Diretoria nº 028/2020/P, de 30 de março de 2020, resolve suspender prazos administrativos até 30 de abril de 2020 da seguinte forma:
- Para licenças, o procedimento de apresentação de cumprimento de condicionantes não caracterizadas como essenciais.
- Para processos sancionatórios, estão suspensas as apresentações de defesa, recursos e outros documentos complementares.
- Para medidas definidas pelos planos de intervenção para áreas contaminadas que sejam inviáveis pelo comprometimento da mobilidade de mão-de-obra especializada.
A prazos estarão suspensos até o dia 01 de maios deste ano, salvo a necessidade de prorrogação por meio de nova Decisão da Diretoria.
Para mais informações, acesse a íntegra do texto desta norma por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI ou através do site Future Legis.
Helane Resende |Departamento Jurídico Verde Ghaia