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CETESB delibera sobre suspensões temporárias em virtude da pandemia

A Diretoria Colegiada da CETESB – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, por meio da Decisão de Diretoria nº 028/2020/P, de 30 de março de 2020, resolve suspender prazos administrativos até 30 de abril de 2020 da seguinte forma:

A prazos estarão suspensos até o dia 01 de maios deste ano, salvo a necessidade de prorrogação por meio de nova Decisão da Diretoria.

Para mais informações, acesse a íntegra do texto desta norma por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI  ou através do site Future Legis.

Helane Resende |Departamento Jurídico Verde Ghaia

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