Santa Catarina define exceções à suspensão de circulação e atividades determinadas.
Foi publicado recentemente a Portaria SES Nº 180, de 18-03-2020, no qual ficam autorizadas, em regime de exceção à suspensão de circulação e atividades determinadas pelo Decreto nº 515/2020, nas seguintes situações especiais:
- o fretamento para transporte de funcionários das empresas e indústrias cuja atividade esteja autorizada ao funcionamento conforme o Decreto nº 515/2020;
- o transporte de cargas das cadeias de fornecimento de bens e serviços;
- as atividades privadas necessárias ao funcionamento dos serviços e atividades essenciais elencados no Decreto nº 515/2020, notadamente aquelas relacionadas às atividades de saúde e de segurança pública, ressalvado o funcionamento exclusivo para esse fim;
- a distribuição de encomendas e cargas, em especial a atividade de tele entrega/delivery de alimentos e dos Correios, sendo vedada neste caso a abertura das agências de atendimento ao público;
- o transporte de profissionais de saúde e de coleta de lixo, devendo os veículos serem exclusivos para essa finalidade, devidamente identificados e cabendo aos municípios a fiscalização respectiva;
- o funcionamento de agropecuárias, para manter o abastecimento de insumos e alimentos necessários à manutenção da vida animal.
Ademais, estabelece a limitação de entrada de pessoas em 50% (cinquenta por cento) da capacidade de público dos estabelecimentos que comercializam medicamentos e gêneros alimentícios (farmácias, mercados e supermercados).
Para mais informações, acesse a íntegra do texto desta norma por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI, ou através do Future Legis.
Rodrigo Aleixo Nunes | Setor Jurídico