Em virtude da necessidade de dar continuidade à adoção de medidas, a fim de evitar a circulação e aglomeração de pessoas, o Estado do Amazonas, por intermédio do Decreto nº 42.165, de 06-04-2020, prorrogou por mais 15 (quinze) dias, a suspensão do funcionamento de todos os estabelecimentos comerciais e de serviços não essenciais e destinados à recreação e lazer.
Ficando apenas permitido aos estabelecimentos comerciais, funcionar, exclusivamente, para entregas em domicílio ou como ponto de coleta.
Excetuam-se desta suspensão, os estabelecimentos que se destinem ao abastecimento alimentar e farmacológico da população, tais como padarias, supermercados, drogarias e farmácias, bem como os estabelecimentos comerciais e serviços essenciais previstos no Decreto n.º 42.106, de 24 de março de 2020.
Para mais informações, acesse a íntegra do texto desta norma por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI ou através do site Future Legis.
Evylin Ivyen Félix Silva | Setor Jurídico Verde Ghaia