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Amazonas prorroga a suspensão de atividades comerciais

Em virtude da necessidade de dar continuidade à adoção de medidas, a fim de evitar a circulação e aglomeração de pessoas, o Estado do Amazonas, por intermédio do Decreto nº 42.165, de 06-04-2020, prorrogou por mais 15 (quinze) dias, a suspensão do funcionamento de todos os estabelecimentos comerciais e de serviços não essenciais e destinados à recreação e lazer.

Ficando apenas permitido aos estabelecimentos comerciais, funcionar, exclusivamente, para entregas em domicílio ou como ponto de coleta.

Excetuam-se desta suspensão, os estabelecimentos que se destinem ao abastecimento alimentar e farmacológico da população, tais como padarias, supermercados, drogarias e farmácias, bem como os estabelecimentos comerciais e serviços essenciais previstos no Decreto n.º 42.106, de 24 de março de 2020.

Para mais informações, acesse a íntegra do texto desta norma por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI ou através do site Future Legis.

Evylin Ivyen Félix Silva | Setor Jurídico Verde Ghaia

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