Está suspensa, desde 18 de março de 2020, no município de Entre Rios – BA, por intermédio do DECRETO Nº 667, DE 18-03-2020, pelo período de 15 (quinze) dias corridos, prorrogáveis por igual período, a realização de quaisquer eventos e festas, de qualquer natureza, que ocasionem a aglomeração de mais de 50 (cinquenta) pessoas, em local público ou privado.
Esta suspensão também se aplica as atividades realizadas em:
- Academias de Ginástica;
- Clubes recreativos;
- Ginásios esportivos públicos e privados;
- Estádio Municipal;
- Casas de Espetáculos, shows e festas;
- Igrejas;
- Biblioteca Municipal;
Além das citadas acima, estão suspensas as atividades educacionais da rede de ensino pública e privada do município, o atendimento ao público nos órgãos e repartições administrativas públicas municipais, assegurada a preservação e funcionamento dos serviços considerados essenciais e/ou estratégicos, as atividades dos Serviços de Convivência, CRAS, CREAS, PIS, Bolsa Família, SINE, Benefícios Eventuais, AEPETI, entre outras.
O não cumprimento das medidas estabelecidas será caracterizado como infração à legislação municipal e sujeitará o infrator às penalidades e sanções aplicáveis, inclusive, no que couber, cassação de licença de funcionamento.
Para mais informações, acesse a íntegra do texto desta norma por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI ou através do site Future Legis.
Evylin Ivyen Félix Silva | Jurídico Verde Ghaia