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Decreto para suspensão de atividades na Bahia

Está suspensa, desde 18 de março de 2020, no município de Entre Rios – BA, por intermédio do DECRETO Nº 667, DE 18-03-2020,  pelo período de 15 (quinze) dias corridos, prorrogáveis por igual período, a realização de quaisquer eventos e festas, de qualquer natureza, que ocasionem a aglomeração de mais de 50 (cinquenta) pessoas, em local público ou privado.

Esta suspensão também se aplica as atividades realizadas em:

Além das citadas acima, estão suspensas as atividades educacionais da rede de ensino pública e privada do município, o atendimento ao público nos órgãos e repartições administrativas públicas municipais, assegurada a preservação e funcionamento dos serviços considerados essenciais e/ou estratégicos, as atividades dos Serviços de Convivência, CRAS, CREAS, PIS, Bolsa Família, SINE, Benefícios Eventuais, AEPETI, entre outras.

O não cumprimento das medidas estabelecidas será caracterizado como infração à legislação municipal e sujeitará o infrator às penalidades e sanções aplicáveis, inclusive, no que couber, cassação de licença de funcionamento.

Para mais informações, acesse a íntegra do texto desta norma por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI ou através do site Future Legis.

Evylin Ivyen Félix Silva | Jurídico Verde Ghaia

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