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Suspensão de Atividades de aglomeração de pessoas em Ponta Grossa.

Coronavírus: Suspensão de Atividades Sujeitas à aglomeração de pessoas no Município de Ponta Grossa.

O Prefeito municipal de Ponta Grossa, publicou recentemente o DECRETO N° 17.147, de 21-03-2020 que dispõe sobre a suspensão de atividades sujeitas à aglomeração de pessoas no âmbito do Município de Ponta Grossa, em complemento aos Decretos Municipais n. 17.077/2020 e 17.144/2020.

O Decreto determina que deverá ser considerada, no âmbito da iniciativa privada, a suspensão dos serviços e atividades não essenciais e que não atendam as necessidades inadiáveis da população

Dessa forma, segundo o Decreto são considerados serviços e atividade essenciais:

Ficam expressamente proibidas quaisquer atividades esportivas, recreativas ou de pesca junto ao Lago de Olarias.

O descumprimento das determinações contidas neste Decreto, poderão ensejar aos seus infratores às sanções previstas em legislação.

Para mais informações, acesse a íntegra do texto desta norma por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI  ou através do site Future Legis.

Isabella Nunes Diniz |Setor Jurídico Verde Ghaia

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