Coronavírus: Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos Suspende os Prazos Administrativos no Estado da Bahia.
A DIRETORA GERAL DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS – INEMA, publicou recentemente a PORTARIA INEMA Nº 20.286 DE 24-03-2020, que dispõe que em razão da crise iniciada pela disseminação do Covid-19 (Novo Coronavírus) no Estado da Bahia e em todo o Brasil, e seus impactos sobre toda a sociedade baiana, suspender os prazos administrativos no âmbito desse INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS – INEMA por 30 dias corridos, tendo como data inicial de 25/03/2020.
Incluem-se na suspensão processual os prazos no âmbito dos procedimentos de apresentação de condicionantes, atendimento de notificações, renovação de licença, licenciamento, outorga, autorizações e auto de infração.
Os prazos voltarão a fluir a partir do dia 26/04/2020, pelo tempo que lhes restava em 25/03/2020. As licenças ambientais, outorgas, autorizações vencidas no período do parágrafo anterior estão automaticamente prorrogadas para 26/04/2020.
Ademais, os casos excepcionais ou omissos nessa Portaria serão deliberados pela Diretoria Geral.
Para mais informações, acesse a íntegra do texto desta norma por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI ou através do site Future Legis.
Isabella Nunes Diniz |Setor Jurídico Verde Ghaia