Suspensão de prazos de audiências em processos administrativos.
No dia 20 de março de 2020, a Diretora Geral do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos – INEMA, publicou a Portaria n° 20.254, suspendendo durante 15 (quinze) dias, os prazos e audiências em processos administrativos de autos de infração em trâmite na Procuradoria Jurídica do INEMA, principalmente no que se refere aos prazos para apresentação de defesas e recursos administrativos. Tal medida se fez necessária em virtude de crise iniciada pela disseminação do Covid-19 (Novo Coronavírus) no Estado da Bahia e em todo o Brasil, e seus impactos sobre toda a sociedade baiana.
Para mais informações, acesse a íntegra do texto desta norma por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI, ou através do Future Legis.
Tauane Porto
Assistente Jurídico Internacional