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Suspensão temporária de teleatendimento e central de telemarketing em BH

Belo Horizonte (MG): Suspensão temporária da realização de atividades de teleatendimento e central de telemarketing para enfrentamento da Situação de Emergência em Saúde Pública.

Foi publicado recentemente o DECRETO Nº 17.311, DE 20-03-2020 suspendendo, a partir de 23 de março de 2020, por tempo indeterminado, as atividades de teleatendimento e central de telemarketing, devido a aglomeração de pessoas nesses locais, observada a atual pandemia, coronavírus.

A suspensão não se estende aos serviços médicos, hospitalares, farmacêuticos, laboratoriais, clínicas e demais serviços de saúde. Entretanto, para que essas atividades possam prosseguir, as regras do Artigo 1°, §2° e outras medidas estabelecidas pelas autoridades, devem ser observadas.

Ademais, em caso de descumprimento do disposto no Decreto, poderá o infrator sofrer a cassação do Alvará de Localização e Funcionamento – ALF e demais sanções, segundo Artigo 2°.

Para mais informações, acesse a íntegra do texto desta norma por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI, ou através do Future Legis.  

Yasmim Soares de Magalhães | Dept. Jurídico

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