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Florianópolis suspende atividades não essenciais

Está suspensa, em todo o território de Florianópolis, sob regime de quarentena, pelo período de 7 (sete) dias, a partir de 01/04/2020:

Os restaurantes, bares, lanchonetes e cafés, somente poderão operar para atendimento através dos sistemas de take away/take out (retirada na porta), delivery (teleentrega) e drive thru.

A prestação de serviços autônomos e por profissionais liberais fica autorizada, desde que observada a necessidade de agendamento para atendimento individual, respeitando o limite de ocupação de 50% do espaço do local, a necessidade de distanciamento de pelo menos 1,5 metro entre pessoas e o reforço das medidas de biossegurança

Na atividade de construção civil deverá ser observada a proibição de alojamento coletivo para trabalhadores.

Para mais informações, acesse a íntegra do texto desta norma por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI ou através do site Future Legis.

Evylin Ivyen Félix Silva | Setor Jurídico Verde Ghaia

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