Está suspensa, em todo o território de Florianópolis, sob regime de quarentena, pelo período de 7 (sete) dias, a partir de 01/04/2020:
- As atividades e os serviços privados não essenciais, a exemplo de academias, shopping centers, cinemas, bares e comércio em geral;
- Os serviços públicos considerados não essenciais que não puderem ser realizados por meio digital ou mediante trabalho remoto;
- A entrada de novos hóspedes no setor hoteleiro.
Os restaurantes, bares, lanchonetes e cafés, somente poderão operar para atendimento através dos sistemas de take away/take out (retirada na porta), delivery (teleentrega) e drive thru.
A prestação de serviços autônomos e por profissionais liberais fica autorizada, desde que observada a necessidade de agendamento para atendimento individual, respeitando o limite de ocupação de 50% do espaço do local, a necessidade de distanciamento de pelo menos 1,5 metro entre pessoas e o reforço das medidas de biossegurança
Na atividade de construção civil deverá ser observada a proibição de alojamento coletivo para trabalhadores.
Para mais informações, acesse a íntegra do texto desta norma por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI ou através do site Future Legis.
Evylin Ivyen Félix Silva | Setor Jurídico Verde Ghaia