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Suspensas todas as vistorias no Município de Natal

Coronavírus: Suspensas todas as Vistorias em imóvel, objeto de Licenciamento de obras no Município de Natal.

O Secretário de Meio ambiente e Urbanismo do Município de Natal-RN, publicou recentemente a PORTARIA SEMURB Nº 25, DE 24-03-2020, que ‎dispõe sobre a suspensão de todas as vistorias em imóvel, objeto de licenciamento de obras, no âmbito desta secretaria, realizadas por equipe do órgão.

A Portaria autoriza esta Secretaria receber laudos técnicos, elaborados por profissionais habilitados, que atestem a conformidade urbanística, ambiental e/ou de acessibilidade de imóvel sob licenciamento de habite-se, certidão de característica e/ou licença de operação, em substituição à vistoria realizada pelo órgão dentro do rito processual do licenciamento, pelo período de 60 dias a contar da publicação desta portaria.

Fica autorizada esta Secretaria a receber relatório fotográfico, elaborados por profissionais e/ou pelo interessado no processo, que demonstrem claramente as condições do imóvel ou das espécies arbóreas sob licenciamento de alvará para construção, reforma, ampliação, demolição, certidão de demolição, supressão ou poda de árvores, em substituição à vistoria realizada pelo órgão dentro do rito processual do licenciamento, pelo período de 60 dias a contar da publicação desta portaria.

A apresentação do laudo técnico ou do relatório fotográfico, por parte do interessado, no processo de licenciamento é facultativo. Entretanto, as vistorias de campo a serem realizadas por equipe da SEMURB só voltarão a acontecer, após o fim da situação de emergência pública no município.

A SEMURB disponibilizará, na sua página de licenciamento na internet, os modelos padrões de laudo de vistoria e relatório fotográfico a serem apresentados pelo interessado;

Os custos decorrentes da contratação de profissional para elaboração do laudo técnico ou do relatório fotográfico são de inteira responsabilidade do contribuinte interessado.

Durante a análise do processo, podem ser solicitadas informações complementares ou esclarecimentos sobre o laudo técnico ou relatório fotográficos apresentados pelo interessado.

O profissional responsável pelo laudo técnico ou relatório fotográfico, assim como a parte interessada no processo são os responsáveis legais pelas informações ali prestadas e que serão consideradas como verdades para efeito de análise junto ao processo de licenciamento.

Ademais, o órgão municipal de licenciamento urbanístico e ambiental poderá realizar, após o fim da situação de emergência pública, vistoria por amostragem nos imóveis licenciados com apresentação de laudos técnicos ou relatórios fotográficos, elaborados por terceiros, a fim de controle e verificação da veracidade das informações prestadas.

Para mais informações, acesse a íntegra do texto desta norma por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI ou através do site Future Legis.

Isabella Nunes Diniz | Setor Jurídico Verde Ghaia

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