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Jacareí proíbe o consumo de alimentos e bebidas em locais públicos

Em Jacareí, está suspenso o consumo local em bares, restaurantes, padarias e supermercados, sem prejuízo dos serviços de entrega (“delivery”) e “drive thru”, conforme Decreto nº 1.002, DE 23-03-2020.

Fica recomendado também, às empresas que concedam férias coletivas a seus funcionários, exceto aquelas que façam parte da cadeia produtiva dos ramos de alimentação, de saúde, e dos demais relacionados aos serviços essenciais e aos necessários para o funcionamento da administração pública dispostos no Decreto federal nº 10.282, de 20 de março de 2020 e Decreto estadual nº 64.881, de 22 de março de 2020.

E ainda, em razão da redução do número de funcionários, conforme previsão neste Decreto, e respeitada a capacidade e necessidade de cada linha, fica a empresa concessionária de transporte público autorizada a reorganizar seus serviços com a mão de obra remanescente.

Para mais informações, acesse a íntegra do texto desta norma por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI ou através do site Future Legis.

Evylin Ivyen Félix Silva | Setor Jurídico Verde Ghaia

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