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Conselho Federal de Farmácia suspende prazos processuais – COVID-19

Conselho Federal de Farmácia suspende prazos processuais em decorrência da pandemia de COVID-19.

No dia 20 de março de 2020, o Conselho Federal de Farmácia – CFF –, por meio da Resolução n° 681, determinou a suspensão dos prazos processuais no âmbito dos conselhos de farmácia, bem como os procedimentos de fiscalização externa, em decorrência da declaração de emergência em saúde pública de importância internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19).

 Para mais informações, acesse a íntegra do texto desta norma por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI, ou através do Future Legis.

Tauane Porto | Assistente Jurídico Internacional

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