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Secretário de Estado da Saúde suspende Prazos Processuais – ES

Coronavírus: Secretário de Estado da Saúde do Espírito Santo suspende Prazos Processuais.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, publicou recentemente a PORTARIA Nº 064-R, DE 09-04- 2020 que dispõem sobre a suspensão de prazos processuais.

Dessa forma, fica suspenso pelo prazo de 30 dias o curso dos prazos para os estabelecimentos apresentarem à Vigilância Sanitária Estadual:

I – a comprovação das adequações firmadas por meio de TOC – Termo de Obrigações a Cumprir;

II – a cópia do Documento Único de Arrecadação (D.U.A) comprovando o pagamento da taxa de Monitoramento Anual do Risco Sanitário;

III – a defesa ou pedido de impugnação de auto de infração;

IV – o recurso, defesa ou pedido de impugnação de decisão de 1º instância;

V- a complementação de pendências documentais dos processos de Licenciamento Sanitário, de Aprovação de Projetos de Engenharia, de Cadastro de Empresas de Controle de Pragas urbanas;

Os processos que tramitam na Vigilância Sanitária Estadual de Licenciamento Sanitário, de Aprovação de Projetos de Engenharia, de Cadastro de Empresas de Controle de Pragas urbanas competências documentais não serão indeferidos pelo prazo 60 dias.

Ressalta-se que a Vigilância Sanitária Estadual fica autorizada pelos próximos 60 dias a conceder a renovação da licença sanitária quando não for possível inspecionar o estabelecimento até a data de vencimento do licenciamento, desde que não tenha pendências documentais e/ou débito de taxa devida para o serviço requerido, sendo a inspeção sanitária realizada após a expedição da licença, bem como a emissão do Relatório de Inspeção Sanitária e a assinatura do Termo de Obrigações a Cumprir.

Para mais informações, acesse a íntegra do texto desta norma por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI ou através do site Future Legis.

Isabella Nunes Diniz | Setor Jurídico Verde Ghaia

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