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Declaração de restituição da Taxa de controle e fiscalização ambiental

Resolução Conjunta SEMAD – FEAM – IEF Nº 2.964, DE 30-04-2020

Foi publicado pelo Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, a Resolução Conjunta SEMAD – FEAM – IEF Nº 2.964, DE 30-04-2020, que estabelece procedimentos para a expedição de declaração para fins de restituição da taxa de controle e fiscalização ambiental.

A Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Estado de Minas Gerais (TFAMG) é devida pelos contribuintes que se dedicam às atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos ambientais, inclusive atividades que envolvam produtos e subprodutos da fauna e flora.

De acordo com a Resolução Conjunta, o pedido de restituição de indébito, será instruído com a declaração que será dirigida à Diretoria de cadastros e gestão de denúncias – DCAD – da Secretária de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável no caso da TFAMG e deve se basear exclusivamente, nas seguintes hipóteses:

* pagamento em duplicidade;

* pagamento a maior do que o devido;

* situação cadastral enquadrada como cadastramento indevido.

A solicitação da emissão da declaração pode ser realizada via peticionamento online, através do Sistema eletrônico de informação – SEI, e deverá constar no anexo os documentos listados no art. 3º, aos que optarem por realizar o protocolo via correio diretamente à DCAD, também deverá anexar a documentação indicada.

O órgão competente terá o prazo de dez dias a contar do recebimento da documentação pela DCAD, conforme modelo do Anexo II desta Resolução para expedir a declaração, e se necessário solicitar esclarecimentos adicionais, sob pena de arquivamento do pedido.  

Ademais, expedida a declaração, para efetivação da restituição pretendida, deverão ser observadas as regras e procedimentos do Capítulo III do Decreto nº 44.747, de 03-03-2008.

Para mais informações, acesse a íntegra do texto desta norma por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI, ou através do Future Legis.

Renata da Silva Domingos |Departamento Jurídico

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