Resolução Conjunta SEMAD – FEAM – IEF Nº 2.964, DE 30-04-2020
Foi publicado pelo Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, a Resolução Conjunta SEMAD – FEAM – IEF Nº 2.964, DE 30-04-2020, que estabelece procedimentos para a expedição de declaração para fins de restituição da taxa de controle e fiscalização ambiental.
A Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Estado de Minas Gerais (TFAMG) é devida pelos contribuintes que se dedicam às atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos ambientais, inclusive atividades que envolvam produtos e subprodutos da fauna e flora.
De acordo com a Resolução Conjunta, o pedido de restituição de indébito, será instruído com a declaração que será dirigida à Diretoria de cadastros e gestão de denúncias – DCAD – da Secretária de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável no caso da TFAMG e deve se basear exclusivamente, nas seguintes hipóteses:
* pagamento em duplicidade;
* pagamento a maior do que o devido;
* situação cadastral enquadrada como cadastramento indevido.
A solicitação da emissão da declaração pode ser realizada via peticionamento online, através do Sistema eletrônico de informação – SEI, e deverá constar no anexo os documentos listados no art. 3º, aos que optarem por realizar o protocolo via correio diretamente à DCAD, também deverá anexar a documentação indicada.
O órgão competente terá o prazo de dez dias a contar do recebimento da documentação pela DCAD, conforme modelo do Anexo II desta Resolução para expedir a declaração, e se necessário solicitar esclarecimentos adicionais, sob pena de arquivamento do pedido.
Ademais, expedida a declaração, para efetivação da restituição pretendida, deverão ser observadas as regras e procedimentos do Capítulo III do Decreto nº 44.747, de 03-03-2008.
Para mais informações, acesse a íntegra do texto desta norma por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI, ou através do Future Legis.
Renata da Silva Domingos |Departamento Jurídico