Publicado novo decreto em Minas Gerais que regulamenta a taxa florestal
No dia 29 de dezembro de 2018, foi publicado no Diário Oficial, o Decreto Nº 47.580, de 28-12-2018, que estabelece o Regulamento da Taxa Florestal.
A norma aborda questões referentes a:
- incidência da taxa;
- hipóteses de isenção;
- alíquota e a base de cálculo;
- sujeito passivo;
- a responsabilidade solidária pelo recolhimento da taxa;
- local, forma e prazo de recolhimento;
- o regime especial de tributação;
- o recolhimento da taxa por substituição tributária;
- pedido de restituição de indébito quando do recolhimento indevido;
- obrigações do contribuinte da taxa florestal e da documentação ambiental, bem como o cadastro e registro junto ao Instituto Estadual de Florestas;
- fiscalização e os procedimentos para o lançamento do crédito tributário relativo à taxa florestal e os procedimentos para a autuação de créditos;
- penalidades pela de falta de recolhimento ou o recolhimento a menor ou intempestivo da taxa.
Ressalta-se que em 45 dias após a publicação deste regulamento, ficam revogados os regimes especiais concedidos pela Secretaria de Estado de Fazenda relativos à Taxa Florestal.
Por fim, a norma revoga o Decreto Nº 36.110, de 04-10-1994, que tratava sobre o mesmo assunto.
Para maiores esclarecimentos, acesse a íntegra do texto deste Decreto por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI: https://sogi8.sogi.com.br ou através do site: https://futurelegis.sogi.com.br
Gabriela Cristina U. Viana
Setor Jurídico Verde Ghaia